Já aplicada em instituições como o TJ/DF, o TST e o TRF da 4ª região, o teletrabalho foi instituído no gabinete por meio da Ordem de Serviço nº 1, de 21 de agosto de 2015.
Atualmente, sete servidores do gabinete do ministro Salomão exercem suas funções nessa modalidade de trabalho, a princípio por um período de até seis meses, revogado ou prorrogado a critério do titular da unidade. Sendo que o limite máximo para autorização é de até 1/5 (um quinto) do quantitativo dos servidores lotados no gabinete, e mantendo a capacidade plena de funcionamento dos setores em que haja atendimento ao público externo e interno.
Os selecionados têm uma cota de produção 20% a mais do que os demais colegas, conforme estabelecido mensalmente pelo chefe de gabinete e divulgado previamente, levando em consideração que as atividades que se encaixam nessa modalidade são aquelas cujo desenvolvimento, em determinado período, demandem maior esforço individual e menor interação com outros servidores. Entre elas estão análise, indexação e pesquisa de jurisprudência, realização de estudos e elaboração de minutas de relatório, entre outros.
Entretanto, os servidores que exercem os cargos de chefe de gabinete ou de assessor de ministro ou, ainda, de juiz instrutor convocado, nos termos da resolução nº 3/14, estão impedidos de trabalhar nessa modalidade.
Embasamento teórico e legal
O normativo considerou o Plano Estratégico 2015/20, que tem como objetivos estratégicos “aprimorar métodos, ferramentas e técnicas de trabalho da prestação jurisdicional, visando a oferecer à sociedade justiça tempestiva e de qualidade, bem como propiciar ambiente de trabalho motivador mediante a adoção de políticas, métodos e práticas para valorizar os servidores”.
O avanço tecnológico, principalmente com a implantação do sistema de processo judicial eletrônico, possibilitou o trabalho remoto ou a distância. Além dessa vantagem destaca-se a possibilidade de redução de custos operacionais do Tribunal.
Uma vez por mês, ou antes, dependendo da necessidade, os servidores devem vir ao STJ para receber instruções de serviço e obter outras informações, além de apresentar os resultados parciais e finais.
O servidor deve providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias à realização do teletrabalho, observada a utilização de equipamentos ergonômicos e adequados.
O chefe de Gabinete é responsável pelos resultados obtidos em face das metas fixadas, competindo-lhe, também, o acompanhamento e a evolução do trabalho desenvolvido fora das dependências do Tribunal.