O IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo enviou ofício ao ministro Lewandowski ressaltando preocupação com a declaração de impedimento do ministro Fachin para julgar os planos econômicos.
No documento, o instituto diz ter confiança que o STF vai encontrar, em tempo razoável, a saída para que o julgamento seja concluído. "Nunca será compreendido pela sociedade, que o Poder Judiciário deixe de exercer sua jurisdição e competência."
Confira a íntegra do ofício:
Excelentíssimo Senhor Ministro Ricardo Lewandowski, Presidente do Supremo Tribunal Federal
O INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO – IASP, fundado em 29 de novembro de 1874, declarado de utilidade pública pelo Decreto Federal nº 62.480, de 28 de março de 1968, Decreto Estadual nº 49.222, de 18 de janeiro de 1968 e Decreto Municipal nº 7.362, de 26 de janeiro de 1968, associação civil de fins não econômicos que congrega atualmente os principais juristas, professores, advogados, magistrados e membros do Ministério Público do país, admitidos por rigorosa avaliação com pareceres e votação, dedica-se aos altos estudos e a difusão dos conhecimentos jurídicos, ampliando os horizontes da cultura jurídica.
Ao longo de seus 140 anos de história, o IASP contribui de forma decisiva para as carreiras jurídicas promovendo debates, cursos e publicações acadêmicas, além de inúmeras outras colaborações em favor da sociedade brasileira especialmente com a produção de pareceres sobre projetos de lei e a participação como “amicus curiae”.
Na atual quadra do nosso país, agiganta-se a missão institucional do IASP, especialmente quando recebemos a notícia pública da justificada suspeição do Ministro Edson Fachin que defendeu, como Advogado, a tese em favor dos poupadores, impedindo-o de participar do julgamento da ADPF 165 que versa sobre o pagamento das diferenças
resultantes da aplicação dos diversos índices de correção monetária decorrentes dos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990.
Preocupa-nos, sobremaneira, e nunca será compreendido pela sociedade, que o Poder Judiciário deixe de exercer sua jurisdição e competência diante de um problema de aplicação do direito decorrente da interpretação ou lacuna jurídica na composição dos julgadores de um processo judicial.
Sem, evidentemente, arvorar-se na defesa de qualquer tese jurídica sobre o objeto da ação, o Instituto dos Advogados de São Paulo afirma sua confiança de que o Excelso Supremo Tribunal Federal encontrará, em tempo razoável, a saída para que o julgamento seja concluído.
Renovamos os protestos da mais alta estima e distinta consideração.
JOSÉ HORÁCIO HALFELD REZENDE RIBEIRO
Presidente
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