O cliente narrou que foi até a loja para cancelar o serviço, ocasião na qual foi mal tratado por funcionário que teria "tentado lhe desferir um tapa no rosto e lhe atirado café, sendo atingido no rosto, pescoço e peitoral". Consta no relatório da decisão que a ré apenas disse que não havia prova do fato, sem narrar sua versão.
Para a julgadora, fica "evidente que tal ocorrência gera dano moral, atingindo diretamente direitos da personalidade do autor, gerando-lhe dor e angústia". A indenização foi fixada em R$ 12 mil a titulo de danos morais.
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Processo: 1014585-15.2015.8.26.0002
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