A juíza de Direito Patrícia Padilha Assumpção, da 2ª vara Cível de Arujá/SP, julgou improcedente ação proposta pelo município de Arujá para que Google retirasse de sua busca conteúdo crítico a gestão administrativa da cidade.
A magistrada, em sua decisão, ressaltou que a ação é promovida pelo Município de Arujá, pessoa jurídica de direito público que não se confunde com seus representantes, logo, "o incomodo pessoal do administrador na gestão do que é público não se confunde com a honra do ente público".
A magistrada ressaltou ainda que os atos administrativos são públicos, sujeitos a supervisão do cidadão e a sua crítica. Segundo ela, as matérias veiculadas na internet foram confeccionadas por um indivíduo, que no exercício de sua cidadania, num Estado Democrático de direito criticou a gestão administrativa em atos específicos.
Para a juíza, o exercício de um direito individual de cidadania não pode por via transversa ser tolhido, pois, na realidade, quando se obriga o Google a retirar a veiculação da matéria feita por um cidadão, crítica a gestão pública, "está se impondo censura ao indivíduo".
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Processo: 0004734-73.2011.8.26.0045
Veja a íntegra da decisão.