Em entrevista ao Jornal Nacional, em julho, Catta Preta, que era responsável pela defesa de diversos réus da Lava Jato, anunciou que encerrou a carreira de advogada e que recebia ameaças "de forma velada" de membros da CPI.
Ao indeferir o pedido da Câmara, o magistrado considerou que "a Câmara dos Deputados não tem legitimidade para em nome próprio vindicar direito alheio, pelo que, eventuais deputados, incluindo o presidente da CPI da Petrobras e o próprio presidente da Câmara, caso o queiram, devem deduzir pedido em nome próprio".
O juiz afirmou ainda que não houve calúnia ou difamação contra o órgão legislativo e que as instituições públicas "estão sujeitas às críticas e censuras dos cidadãos, por vezes até veementemente".
Assim, concluiu: "não pode o Poder Judiciário dar vazão a ato de órgão público que possa a vir ser configurado, ele mesmo, como meio de intimidação do cidadão".
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Processo: 0011081-94.2015.403.6144
Confira a decisão.