O Tribunal do Cade homologou nesta quarta-feira, 19, termo de compromisso de cessação com a construtora Camargo Corrêa, o ex-presidente Dalton dos Santos e o ex-vice-presidente Eduardo Hermelino Leite, em procedimento que apura cartel no mercado de obras civis e de montagem industrial no setor de óleo e gás onshore no Brasil em licitações da Petrobras.
Com o acordo, que foi negociado com a Superintedência-Geral do Conselho, a empresa e os ex-dirigentes reconheceram participação na conduta, se comprometeram a pagar multa de R$ 104 milhões e contribuir com as investigações.
A Camargo Corrêa é a segunda empresa envolvida no suposto cartel que confirma a ocorrência do ilícito anticompetitivo. A investigação no âmbito da Lava Jato ocorre por meio de inquérito administrativo em curso na Superintedência-Geral do Cade, e foi subsidiada pela celebração, em março de 2015, de acordo de leniência com a Setal Engenharia e Construções, a SOG Óleo e Gás e pessoas físicas funcionários do grupo Setal/SOG.
Diferentemente da Setal, a Camargo Corrêa não terá benefícios na esfera penal, nem terá extinta completamente a punição no âmbito do Cade. Tais benefícios são conferidos apenas à signatária de acordo de leniência, que é um instrumento disponível apenas para a primeira empresa proponente.
As contribuições da Camargo Corrêa foram apontadas no despacho do presidente do Cade, Vinicius Marques de Carvalho, que votou favoravelmente à assinatura do TCC. Segundo Carvalho, "destacam-se o uso de expressões específicas pelas empresas parte do suposto conluio, que auxiliarão sobremaneira a análise das provas já coletadas pela Superintendência; novos pacotes de obras que foram alvo do suposto cartel, até então desconhecidos; pormenores de documentos de terceiros apreendidos nas sedes das empresas investigadas, (...); novos documentos relativos a encontros e combinações do 'Clube VIP', clube do qual, como já ressaltado, a Signatária do Acordo de Leniência anterior não faz parte e que, por isso, não foram documentos relacionados ao seu funcionamento; a inclusão de pessoas físicas e jurídicas participantes da conduta que antes não se sabia estarem envolvidas no suposto conluio".
As contribuições trazidas pelo TCC serão somadas às contribuições do acordo de leniência firmado com a Setal e às demais evidências que estão sendo colhidas e analisadas pela Superintendência-Geral, incluindo materiais produzidos na ação penal em curso na JF/PR.
Após a análise de todos esses elementos, caberá à Superintendência decidir pela eventual instauração de processo administrativo, no qual são apontados os indícios de infração à ordem econômica colhidos e as pessoas físicas e jurídicas acusadas.
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Processo: 08700.007402/2015-44
Confira o despacho do presidente do Cade.