Migalhas Quentes

Cade firma acordo com Camargo Corrêa na investigação de cartel em licitações da Petrobras

Empresa confirmou a ocorrência do ilícito anticompetitivo e se comprometeu a pagar multa de R$ 104 mi.

20/8/2015

O Tribunal do Cade homologou nesta quarta-feira, 19, termo de compromisso de cessação com a construtora Camargo Corrêa, o ex-presidente Dalton dos Santos e o ex-vice-presidente Eduardo Hermelino Leite, em procedimento que apura cartel no mercado de obras civis e de montagem industrial no setor de óleo e gás onshore no Brasil em licitações da Petrobras.

Com o acordo, que foi negociado com a Superintedência-Geral do Conselho, a empresa e os ex-dirigentes reconheceram participação na conduta, se comprometeram a pagar multa de R$ 104 milhões e contribuir com as investigações.

A Camargo Corrêa é a segunda empresa envolvida no suposto cartel que confirma a ocorrência do ilícito anticompetitivo. A investigação no âmbito da Lava Jato ocorre por meio de inquérito administrativo em curso na Superintedência-Geral do Cade, e foi subsidiada pela celebração, em março de 2015, de acordo de leniência com a Setal Engenharia e Construções, a SOG Óleo e Gás e pessoas físicas funcionários do grupo Setal/SOG.

Diferentemente da Setal, a Camargo Corrêa não terá benefícios na esfera penal, nem terá extinta completamente a punição no âmbito do Cade. Tais benefícios são conferidos apenas à signatária de acordo de leniência, que é um instrumento disponível apenas para a primeira empresa proponente.

As contribuições da Camargo Corrêa foram apontadas no despacho do presidente do Cade, Vinicius Marques de Carvalho, que votou favoravelmente à assinatura do TCC. Segundo Carvalho, "destacam-se o uso de expressões específicas pelas empresas parte do suposto conluio, que auxiliarão sobremaneira a análise das provas já coletadas pela Superintendência; novos pacotes de obras que foram alvo do suposto cartel, até então desconhecidos; pormenores de documentos de terceiros apreendidos nas sedes das empresas investigadas, (...); novos documentos relativos a encontros e combinações do 'Clube VIP', clube do qual, como já ressaltado, a Signatária do Acordo de Leniência anterior não faz parte e que, por isso, não foram documentos relacionados ao seu funcionamento; a inclusão de pessoas físicas e jurídicas participantes da conduta que antes não se sabia estarem envolvidas no suposto conluio".

As contribuições trazidas pelo TCC serão somadas às contribuições do acordo de leniência firmado com a Setal e às demais evidências que estão sendo colhidas e analisadas pela Superintendência-Geral, incluindo materiais produzidos na ação penal em curso na JF/PR.

Após a análise de todos esses elementos, caberá à Superintendência decidir pela eventual instauração de processo administrativo, no qual são apontados os indícios de infração à ordem econômica colhidos e as pessoas físicas e jurídicas acusadas.

Confira o despacho do presidente do Cade.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Cade firma acordo com Camargo Corrêa na investigação de cartel em licitações da Petrobras

20/8/2015
Migalhas Quentes

Lava Jato - Empresa abre mão do sigilo em acordo de leniência

23/3/2015

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024