Apesar de a publicidade informar que ao aderir ao plano o cliente teria acesso gratuito a redes sociais, o primeiro acesso gerava automaticamente a contratação de um pacote de dados, onerando o consumidor.
As representações, oriundas de denúncia da concorrente Oi, se referiam às peças publicitárias "Claro - Whatsapp, Facebook e Twitter grátis" e "Claro Pré - O chip da internet".
A decisão foi embasada pelo § 4º, artigo 27, do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, que trata especificamente do uso da palavra "grátis". De acordo com a norma, seu uso só é admitido no anúncio "quando não houver realmente nenhum custo para o Consumidor com relação ao prometido gratuitamente".
Ainda conforme o código, nos casos que envolverem pagamento de qualquer quantia ou despesas postais, de frete ou de entrega ou, ainda, algum imposto, é indispensável que o consumidor seja esclarecido.
Confira abaixo os resultados:
Representação Nº 101/15, "Claro - Whatsapp, Facebook e Twitter grátis". Resultado: alteração por unanimidade.
Representação Nº 119/15, "Claro - Whatsapp, Facebook e Twitter grátis". Resultado: alteração por unanimidade, para uso das palavras "grátis", arquivamento para os demais questionamentos.
Representação Nº 123/15, "Claro Pré - O chip da internet". Resultado: alteração por unanimidade, para uso das palavras "grátis", arquivamento para os demais questionamentos.
Representação Nº 126/15, "Claro Pré - O chip da internet". Resultado: alteração por unanimidade.