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Conar recomenda à Claro que altere propaganda de plano pré-pago com menção a "grátis"

Peça informava que ao aderir ao plano cliente teria acesso gratuito a redes sociais, mas o primeiro acesso gerava contratação de pacote de dados.

11/8/2015

A 6ª câmara do Conselho de Ética do Conar recomendou à Claro a alteração de propaganda de plano pré-pago, realizada por meio da televisão e da internet, com relação ao uso da palavra "grátis" e da expressão "grátis dentro da franquia".

Apesar de a publicidade informar que ao aderir ao plano o cliente teria acesso gratuito a redes sociais, o primeiro acesso gerava automaticamente a contratação de um pacote de dados, onerando o consumidor.

As representações, oriundas de denúncia da concorrente Oi, se referiam às peças publicitárias "Claro - Whatsapp, Facebook e Twitter grátis" e "Claro Pré - O chip da internet".

A decisão foi embasada pelo § 4º, artigo 27, do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, que trata especificamente do uso da palavra "grátis". De acordo com a norma, seu uso só é admitido no anúncio "quando não houver realmente nenhum custo para o Consumidor com relação ao prometido gratuitamente".

Ainda conforme o código, nos casos que envolverem pagamento de qualquer quantia ou despesas postais, de frete ou de entrega ou, ainda, algum imposto, é indispensável que o consumidor seja esclarecido.

Confira abaixo os resultados:

Representação Nº 101/15, "Claro - Whatsapp, Facebook e Twitter grátis". Resultado: alteração por unanimidade.

Representação Nº 119/15, "Claro - Whatsapp, Facebook e Twitter grátis". Resultado: alteração por unanimidade, para uso das palavras "grátis", arquivamento para os demais questionamentos.

Representação Nº 123/15, "Claro Pré - O chip da internet". Resultado: alteração por unanimidade, para uso das palavras "grátis", arquivamento para os demais questionamentos.

Representação Nº 126/15, "Claro Pré - O chip da internet". Resultado: alteração por unanimidade.

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