O juiz de Direito Gustavo Coube de Carvalho, da 5ª vara Cível de SP, revogou nesta sexta-feira, 7, a liminar que proibia a empresa Ser Glass Vidros Blindados de produzir e comercializar seus vidros blindados. A liminar havia sido concedida em ação civil pública do MP.
De acordo com a decisão, a empresa apresentou atas notariais dando conta de dezenas de testes realizados em diferentes regiões do país, submetendo vidros blindados de sua produção, retirados de veículos de consumidores ali presentes, a repetidos disparos de armas de fogo calibre 44, tendo os vidros, em todos esses testes, impedido a transfixação dos projéteis.
Segundo o juiz, com a apresentação dos documentos, perde força a suspeita aventada na decisão liminar de que os vidros blindados na empresa não ofereciam a segurança necessária. "Revogo a liminar antes deferida e libero a produção e comercialização, pelas rés, de vidros blindados para veículo automotores."
A empresa é defendida pelo escritório Márcio Casado & Advogados.
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Processo: 1065999-49.2015.8.26.0100
Veja a íntegra da decisão.
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