Migalhas Quentes

Em conferência na EMERJ, Medina Osório defendeu autonomia dos compliance officers

A Escola da Magistratuta iniciou na manhã de ontem a terceira turma do curso de especialização em Direito Administrativo.

6/8/2015

Na aula magna, Fábio Medina Osório, do escritório Medina Osório Advogados, proferiu a conferência "Tendências do Direito Administrativo Sancionador na Conjuntura Brasileira", para uma plateia de jovens pesquisadores do Direito e profissionais experientes no campo. A aula inaugural foi aberta pela exposição do desembargador do TJ/RJ Jessé Torres Pereira Junior, que ressaltou a relevância do estudo do Direito Administrativo Sancionador e a sua efervescência como campo de debates sobre a probidade empresarial, bem como a oportunidade de realizações profissionais que a área oferece.

Em seguida, Medina Osório, que é autor da obra de referência Direito Administrativo Sancionador, que terá sua 5ª edição atualizada lançada neste segundo semestre, iniciou sua comunicação contextualizando um panorama histórico do Direito Administrativo Sancionador, tanto no Brasil quanto no exterior, mostrando seus principais ditames e desafios.

"Nós mostramos que há uma complexidade, uma autonomia de princípios e regras próprias do Direito Administrativo Sancionador, talvez suscitando a possibilidade de que se trate de um ramo jurídico do Direito, pois se destaca do Direito Administrativo e do Direito Penal. Isso não o isenta da complexidade de autonomia científica, regras e princípios próprios, interface com direito penal e incertezas próprias do nosso momento histórico, mas principalmente da inserção no mundo globalizado, permeado pela insegurança jurídica", ressaltou.

Um dos pontos altos da conferência foi a defesa feita por Medina Osório, e acompanhada pelo desembargador Jessé Torres Pereira Junior, da integração informacional dos diversos tribunais federais e estaduais brasileiros, além do uso das novas tecnologias no controle das contratações públicas, comparando com o caso da Receita Federal, onde tudo é informatizado.

A respeito de outro ponto polêmico, que é a independência dos compliance officers, isto é, dos agentes de probidade nas empresas privadas, Medina Osório defendeu a sua autonomia, com limites à demissibilidade, evitando assim pressões de superiores para travar investigações privadas. "Existem espaços privados pautados por deveres públicos", alertou, a respeito do atual cenário do Direito Administrativo Sancionador em tempos de "Lei Anticorrupção".

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juiz decide manter prisão preventiva e preso destrói sala de audiência

3/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Estudante de medicina que desviou R$ 927 mil de formatura é condenada

2/7/2024

Lei introduz mudanças na cessão de direitos creditórios e no CTN

3/7/2024

Usucapião: Condômino não é reconhecido como dono de terraço de prédio

2/7/2024

Artigos Mais Lidos

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Afastamento da prescrição total reconhecida pelo TRT-1

3/7/2024

Goodwill e dissolução de sociedades na jurisprudência do TJ/SP

2/7/2024