Migalhas Quentes

Propaganda em uniforme sem compensação por uso da imagem gera dano moral

Decisão é da 8ª turma do TRT da 1ª região.

4/8/2015

Empregado de uma transportadora que trabalhava com uniforme com logomarcas comerciais e não era compensado pelo uso da imagem receberá indenização. Decisão é da 8ª turma do TRT da 1ª região.

Na inicial, o trabalhador contou que era obrigado a trabalhar com uniformes que continham logomarcas de diversas empresas. O fato, segundo ele, levava a empregadora a obter vantagem econômica perante seus fornecedores sem que houvesse devida compensação. A empresa, por sua vez, alegou que em momento algum o empregado apontou qualquer situação que lhe tenha causado constrangimento pelo fato de usar uniforme com logomarcas.

Analisadas as fundamentações, a juíza do Trabalho Gabriela Canellas Cavalcanti, da 67ª vara do TJ, reconheceu o uso indevido da imagem e determinou o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$8 mil ao trabalhador. A empresa recorreu.

No 2º grau, a desembargadora relatora, Dalva Amélia de Oliveira, manteve o dano moral, fundamentada no artigo 20 do CC:

"Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais."

A magistrada, no entanto, reduziu para R$2.500,00 o montante devido a título de indenização.

Leia a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Propaganda em uniforme profissional independe de autorização do trabalhador por não significar utilização indevida de sua imagem

17/12/2014
Migalhas Quentes

Vendedor que teve o uniforme utilizado para propaganda será indenizado pela empresa

20/4/2013
Migalhas Quentes

Uso de uniforme com propaganda sem autorização do empregado fere direito à imagem

24/7/2012
Migalhas Quentes

TST condena Ricardo Eletro por determinar que empregado use uniforme com propaganda

1/4/2011

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024