TST condena Ricardo Eletro por determinar que empregado use uniforme com propaganda
A 3ª turma do TST reformou a decisão do TRT da 3ª região e condenou a Ricardo Eletro Divinópolis Ltda a pagar indenização de R$ 5 mil por determinar que funcionário use uniforme com marcas e produtos de fornecedores. A decisão reforma, também, a sentença de primeira instância, desfavorável ao trabalhador.
Da Redação
sexta-feira, 1 de abril de 2011
Atualizado às 08:22
Indenização
TST condena Ricardo Eletro por determinar que empregado use uniforme com propaganda
A 3ª turma do TST reformou a decisão do TRT da 3ª região e condenou a Ricardo Eletro Divinópolis Ltda a pagar indenização de R$ 5 mil por determinar que funcionário use uniforme com marcas e produtos de fornecedores. A decisão reforma, também, a sentença de primeira instância, desfavorável ao trabalhador.
Segundo o trabalhador, a camisa do uniforme era alterada conforme a promoção da época, principalmente em datas especiais, como Dia das Mães e Natal. O TRT/MG entendeu que a empresa apenas regulava seu poder diretivo, uma vez que a camisa só era utilizada no serviço - o empregado não era obrigado a chegar ao trabalho com a camisa. Assim, para o regional, não estava configurada a ofensa à imagem ou honra do trabalhador, "até porque não há evidência de que houve exploração indevida e desautorizada da sua imagem".
Já no TST, o ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator na 3ª turma, entendeu que o direito de uso da imagem disposto no art. 20 do CC (clique aqui) é violado com a determinação do uso de uniforme com logotipos de produtos comercializados, se não há a concordância do empregado ou, até mesmo, o pagamento para tanto.
Os integrantes da turma destacaram também o art. 5º, incisos V e X, da CF/88 (clique aqui), que protegem os direitos da personalidade. Para o relator, há total evidência de "manifesto abuso do poder diretivo do empregador" para justificar sua condenação ao pagamento de indenização.
-
Processo : RR - 264100-25.2010.5.03.0000 - clique aqui.
____________
_________
Leia mais
-
18/2/11 - TST - Empresa é liberada de pagar gastos com vestuário de consultora de vendas - clique aqui.
-
20/1/11 - TST - Trabalhador da Sadia ganha horas extras por tempo gasto na troca de uniforme - clique aqui.
-
18/11/10 - TST - Perdigão se livra de pagar horas extras utilizadas com troca de uniforme - clique aqui.
______________