Migalhas Quentes

OAB/PB defende prerrogativa de advogado acusado de fraude processual

Causídico noticiou internação de seu cliente em uma "unidade de tratamento intensivo", quando se tratava de "semi-intensivo".

3/8/2015

A OAB/PB saiu em defesa das prerrogativas do advogado paraibano Jonas Braulio de Carvalho Rolim, acusado de cometer suposta fraude processual.

O profissional atua na defesa de um dos investigados na operação Andaime – que apura fraudes em licitações de obras e serviços de engenharia em municípios do Alto Sertão paraibano – e, na tentativa de conseguir prisão domiciliar a seu cliente, juntou documentação médica noticiando a internação hospitalar em uma "unidade de tratamento intensivo" – quando em verdade ele estava em uma unidade de tratamento "semi-intensivo".

"Essa situação esdrúxula foi interpretada como fraude", afirmou irresignado o advogado. Confira o vídeo com o depoimento do causídico, publicado no canal da seccional no YouTube.

Segundo a Ordem paraibana, o advogado apenas exerceu seu múnus público, sem usar artifício ou meio fraudulento a justificar o oferecimento da denúncia.

"A OAB jamais irá se calar em favor do Advogado e da classe assim como comunica que irá adotar a defesa do colega e preservar as suas prerrogativas, reestabelecendo, desta forma, os limites da lei e da Ordem e assegurando ao profissional o livre exercício de sua profissão, essencial a justiça."

Confira a íntegra da nota de solidariedade.

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NOTA PÚBLICA

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DA PARAÍBA e SUBSEÇÃO DE CAJAZEIRAS, por seus diretores, vêm, a público, emitir NOTA DE SOLIDARIEDADE em favor do jovem e brilhante Advogado JONAS BRAULIO DE CARVALHO ROLIM, inscrição n.º 16.795, ante as noticias veiculadas na mídia sobre o oferecimento de denúncia contra o mesmo, o vinculando diretamente na OPERAÇÃO ANDAIME realizada em conjunto pela Policia Federal, Controladoria Geral da União e o Ministério Público Federal.

O Advogado supracitado apenas exerceu seu múnus público na tentativa de conseguir para um de seus constituintes a prisão domiciliar, sem usar de qualquer artifício ou meio fraudulento que ensejasse ao oferecimento da referida denúncia, por suposta prática de fraude processual.

Segundo o que dita nossa lei maior, a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, em seu artigo 1331, o advogado no uso de suas funções é inviolável por seus atos e, amparado neste dispositivo, que não pode coadunar com qualquer tentativa de tolher o advogado na sua atuação processual quando, em verdade, nada além do que é permitido por lei foi feito pelo advogado JONAS BRAULIO DE CARVALHO ROLIM.

A OAB jamais irá se calar em favor do Advogado e da classe assim como comunica que irá adotar a defesa do colega e preservar as suas prerrogativas, reestabelecendo, desta forma, os limites da lei e da Ordem e assegurando ao profissional o livre exercício de sua profissão, essencial a justiça.

Cajazeiras, 31 de Julho de 2015.

ODON BEZERRA CAVALCANTI SOBRINHO
PRESIDENTE DA SECCIONAL DA PARAÍBA

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1 Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

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