Migalhas Quentes

Exigência de certificação técnica específica em licitação limita competitividade

JF/RJ suspendeu licitação realizada pela Dataprev.

28/7/2015

O juiz Federal substituto Sergio Bocayuva Tavares de Oliveira Dias, da 18ª vara do RJ, concedeu liminar para suspender licitação realizada pela Dataprev, que foi vencida pela ACECO TI S.A.

O edital do procedimento licitatório – realizado para contratação de empresa para a manutenção da infraestrutura do DataCenter do Centro de Processamento de São Paulo da Dataprev – exige como requisito de habilitação, que os licitantes sejam detentores da certificação ABNT NBR 15247.2004.

Ocorre que, conforme declaração expedida pela própria ABNT, a ACECO é a única empresa certificada para instalação de um ambiente protegido, sala cofre, conforme norma ABNT NBR 15247:2004.

Segundo o advogado Magnum Magalhães Pinto da Silva, autor da ação, por ser a única empresa capaz de vencer a licitação, "esta tem liberdade de ofertar valores acima da média de mercado, o que pode ser observado no resultado da licitação, onde a proposta da ACECO - R$42.426.000,00 - é mais de R$ 4.000.000,00 acima do valor ofertado pela empresa com menor lance, que acabou inabilitada por não deter a certificação".

Ao conceder a liminar, o magistrado ressaltou que "exigir das empresas concorrentes uma específica certificação técnica, para fins de habilitação, de fato limita em demasia a competitividade e a própria isonomia, principalmente quando se constata que apenas uma empresa possui a certificação exigida".

Assim, verificou a presença de verossimilhança no direito alegado e do perigo na demora, "considerando que a suspensão do processo licitatório é necessária para garantir a efetividade de eventual decisão em favor do autor popular".

Confira a decisão.

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