A decisão atendeu pedido da OAB/DF, devido a alegados abusos cometidos durante busca e apreensão na banca de Tiago Cedraz, filho do presidente do TCU, no âmbito da operação Politeia. De acordo com o presidente da seccional, Ibaneis Rocha, representantes da Comissão de Prerrogativas da OAB/DF acompanharam as diligências e verificaram que os policiais ultrapassaram os limites do mandado, o que fere prerrogativas de toda a categoria.
Em sua decisão o ministro ressaltou que o Estatuto da Ordem estabelece ser "em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes". Entretanto, há uma ressalva na própria lei, pela qual tal restrição "não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou coautores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade".
Lewandowski pontuou que os documentos apreendidos por autoridades policiais em escritórios de advocacia que não tenham relação direta com o caso investigado não podem ser usados. Desta forma, determinou que "as autoridades responsáveis pela investigação em curso cumpram estritamente os dispositivos legais citados", até melhor exame da questão pelo ministro Teori Zavascki, relator da investigação, "que decidirá, com a verticalidade que o caso requer, sobre a devolução do material apreendido que não diga respeito aos fatos investigados".
O presidente do STF estendeu também os efeitos da medida para todos os advogados que estejam em situação análoga à do caso em que a OAB/DF atua como assistente.
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Processo relacionado: AC 3914
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