Migalhas Quentes

Comissão de Ética não pune o general Francisco Albuquerque

22/3/2006


Carteirada impune

A Comissão de Ética Pública da Presidência concluiu ontem que o comandante do Exército, general Francisco de Albuquerque, recebeu tratamento privilegiado para embarcar num vôo lotado da TAM, na Quarta-feira de Cinzas, mas não recomendou qualquer punição. O argumento é que nas notas da TAM e do Departamento de Aviação Civil (DAC), assim como na sindicância da Infraero, não há elementos que mostrem que o general se valeu do cargo para receber esse tratamento, embora a comissão reconheça a dificuldade de separar "o cidadão Francisco de Albuquerque do comandante do Exército, general Francisco de Albuquerque".
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ASSUNTO: Denúncia contra o General Francisco Albuquerque, Comandante do Exército, por suposta transgressão ética envolvendo seu embarque no vôo TAM JJ 3874, de Campinas para Brasília.


1. Compete à Comissão de Ética Pública examinar aspectos estritamente éticos, observados os limites investigatórios estabelecidos na legislação que trata da matéria. Não lhe cabe extravasar suas atribuições para opinar sobre a eficiência e correção dos procedimentos relativos à administração aeroportuária, assim como daqueles relativos à sindicância já levada a efeito pelo DAC, ambos da esfera de supervisão de órgão próprio do Ministério da Defesa e das unidades de controle interno e externo.


2.
No que se refere aos aspectos estritamente éticos da conduta em exame, mesmo tomando por base a manifestação do General Albuquerque no sentido de que procurou resguardar seus direitos de cidadania ao recorrer ao DAC em busca de uma solução para o overbooking de que foi vítima, não tendo invocado ou pretendido invocar qualquer facilidade, ou resguardar seus direitos em detrimento de direitos de outros cidadãos, é forçoso reconhecer que, dada a importância e visibilidade do cargo público que ocupa, o tratamento que lhe é dispensado sempre receberá influência daquele cargo.


3.
Tal realidade requer extremada e particular atenção por parte dos ocupantes dos mais elevados postos da estrutura do Estado, cujo procedimento, nos termos do art. 3º do Código de Conduta da Alta Administração Federal, deve pautar-se pela clareza de posições e decoro, para motivar o respeito e a confiança do público em geral, e, consoante a Exposição de Motivos nº 37, de 18.8.2000, aprovada pelo Presidente da República em 21.8.2000, deve servir “como exemplo a ser seguido pelos demais servidores públicos que, não obstante sujeitos às diversas normas fixadoras de conduta exigíveis (...) sempre se sentirão estimulados por demonstrações e exemplos de seus superiores”.


4.
Ante o exposto, resolve a Comissão de Ética Pública, acolhendo proposta do Relator designado:

a) Considerar, levando em conta a manifestação do Comandante do Exército, Francisco Albuquerque, bem como as Notas expedidas pelo DAC e TAM e sem embargo de eventual reexame em função de conclusões supervenientes relativas à administração aeroportuária e ações de correição por parte dos órgãos de supervisão que venham ao conhecimento da CEP, que o General Albuquerque, em vista de overbooking ocorrido em viagem particular, buscou resguardar seus direitos de passageiro com reserva confirmada, recorrendo ao órgão público competente, no caso o DAC.

b) Não obstante, reconhecer que, dada a virtual impossibilidade de separar o cidadão Francisco Albuquerque do Comandante do Exército General Francisco Albuquerque, em razão da importância e visibilidade do cargo público que ocupa, resultou-lhe tratamento privilegiado, em detrimento dos direitos também legítimos dos outros passageiros do vôo TAM.

c) Em vista do exposto, considerando a função orientadora da Comissão de Ética Pública, visando resguardar a necessária clareza de posições, de modo a assegurar o respeito e a confiança do público em geral, conforme o art. 3º do Código de Conduta da Alta Administração Federal, bem como para garantir o dever de exemplo a ser seguido pelos demais servidores públicos, de acordo com a Exposição de Motivos nº 37, aprovada pelo Presidente da República, recomendar ao Comandante do Exército, aos ministros de Estado e demais altas autoridades do Poder Executivo Federal que, no encaminhamento de suas demandas privadas junto a entidades ou órgãos, públicos ou privados, deixem claro - e nesse sentido instruam seus subordinados que porventura venham a encaminhar tais demandas - estar agindo na condição de cidadãos, recusando qualquer precedência em função do cargo público que ocupam, sobretudo quando tal situação puder ocorrer em detrimento de direitos equivalentes de terceiros ou induzir à percepção de desvio ético de conduta.

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