As escutas foram autorizadas no curso da operação Bola de Neve, que investigou, entre os anos de 2003 e 2007, quadrilha responsável por diversos assaltos em Natal.
De acordo com o parquet, mais de 1.800 interceptações telefônicas secretas foram realizadas, sem que houvesse processo formal, decisão fundamentada, requerimento da autoridade policial ou qualquer outra formalidade prevista em lei.
O Ministério Público ajuizou ação, mas o processo foi extinto em relação ao magistrado, sob o fundamento de que os agentes políticos não se sujeitam à lei de improbidade administrativa (8.429/92), porque os ilícitos praticados por essas autoridades se enquadrariam na lei dos crimes de responsabilidade (1.079/50).
Ao deferir o recurso do MP, o relator no STJ, ministro Humberto Martins, observou que os magistrados não estão entre as autoridades que constam no art. 2º de lei 1.079/50, "tampouco estão submetidos a dois regimes distintos de responsabilidade".
"Assim, ante o princípio da igualdade, é inadmissível a interpretação ampliativa da lei 1.079/50 de modo a abrigar autoridades não constantes daquelas especificamente previstas. De sorte que não se pode afastar a incidência do artigo 2º da lei de improbidade administrativa."
A ação deve prosseguir em relação ao juiz na 4ª vara da Fazenda Pública de Natal.
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Processo relacionado: REsp 1.138.173
Confira a decisão.