Migalhas Quentes

Banco deve indenizar vítima de fraude praticada dentro de agência

Idosa foi abordada em caixa-eletrônico por falso funcionário.

22/7/2015

O Banco do Brasil foi condenado a indenizar por danos morais e materiais uma cliente idosa que foi vítima de fraude dentro de uma agência bancária da instituição. Decisão é da juíza de Direito Débora de Oliveira Ribeiro, da 40ª vara Cível de São Paulo.

A autora relata que foi à agência para realizar saque no caixa-eletrônico e foi abordada por indivíduo que se identificou como funcionário do banco. Ele disse que seria necessário novo acesso para finalização da operação, então, a idosa inseriu novamente o cartão na máquina, lhe fornecendo a senha. O homem lhe devolveu cartão semelhante, mas em nome de outra pessoa. Posteriormente, fez saques, empréstimos e outra transações em sua conta.

Mesmo tendo a autora comunicado o BB e realizado boletim de ocorrência, a instituição lhe cobrou os valores devidos. Com isso, a consumidora teve que realizar empréstimo em outro banco e teve seu nome negativado.

Ao julgar procedente as pretensões da idosa, a magistrada ressaltou que "cabia ao réu comprovar que a prestação do serviço foi segura, com a adoção das medidas necessárias para coibir a atuação de golpista", o que não logrou fazer.

Assim, concluiu que houve falha nos serviços prestados, o que permitiu a ação fraudulenta de terceiro. Além de determinar o cancelamento da negativação e a suspensão das cobranças, a juíza condenou o BB a pagar R$ 7.880,00 por danos morais e R$ 6.687,92 a título de reparação material.

A causa foi patrocinada pelo advogado Fábio Scolari Vieira, do Scolari, Garcia & Oliveira Filho Advogados.

Confira a decisão.

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