Marcelo Odebrecht falaria à PF sobre o bilhete manuscrito foi entregue à sua defesa em 22 de junho, com a mensagem "destruir e-mail sondas".
O bilhete foi interceptado na carceragem da PF em Curitiba, copiado e incluído em procedimento judicial. A OAB afirma que houve desrespeito ao sigilo profissional de Dora Cavalcanti. A advogada afirma que não estava na cidade quando o bilhete foi entregue.
A Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB criticou o impedimento da advogada em acompanhar o seu cliente. Pedro Paulo Guerra Medeiros afirmou também que não interessa à sociedade que “atos investigatórios sejam praticados ao arrepio da lei”, eis que podem gerar alegação de nulidade. “A punição dos culpados por crimes, em especial de desvios de recursos públicos, é o que a sociedade espera e aguarda.”
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Mais do que repudiar tão lamentável e chocante abuso de poder, o IBCCRIM, em cumprimento a seus fins estatutários de defesa dos princípios que estruturam a Constituição Federal e o Estado Democrático de Direito, manifesta à sociedade brasileira a sua profunda preocupação com a repetição de atos de autoritarismo a que o país tem passivamente assistido. Vinte e sete anos após a promulgação da Carta Cidadã, espanta que, em uma investigação de tamanha repercussão, autoridades que deveriam dar exemplo de fidelidade às leis e à Constituição insistam em promover abusos que fazem que outros tantos agentes públicos, nos mais diversos rincões do país, sintam-se autorizados a promover toda sorte de violências à dignidade de cidadãos que infelizmente não têm qualquer acesso ao direito de defesa.Nota da Odebrecht
Em relação ao depoimento agendado para esta quinta-feira, 16/7, Dora Cavalcanti, advogada de defesa de Marcelo Odebrecht, esclarece o seguinte:
No horário agendado, a advogada Dora Cavalcanti compareceu para acompanhar Marcelo no seu depoimento sobre o inquérito específico que foi instaurado sobre o tema do bilhete enviado por Marcelo a seus advogados.
Lamentavelmente, como mais uma clara demonstração de cerceamento do direito de defesa, a advogada Dora Cavalcanti foi surpreendida pela informação da Presidente do Inquérito de que não poderia acompanhar o seu cliente. A alegação da Delegada de que Dora foi uma das subscritoras da petição dirigida à OAB Seccional do Paraná, através da qual foi entregue o original do bilhete para proteção do sigilo entre cliente e advogado.
Não houve, portanto, ao contrário do que se afirmou na imprensa, qualquer recusa por parte da defesa de Marcelo para que não houvesse o depoimento. Ao contrário, a advogada insistiu para que o depoimento fosse realizado e seu cliente pudesse esclarecer este tema em definitivo. A sugestão da Delegada, que não foi aceita pela defesa, era para que Marcelo nomeasse ali na hora um outro advogado que estava presente mas não constava na procuração, o que representaria uma afronta ao direito absoluto de um investigado ser acompanhado por seus advogados devidamente constituídos, e não conforme a conveniência dos investigadores.
A defesa de Marcelo Odebrecht acionará, como já o fez em outras oportunidades, a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Paraná, bem como seu Conselho Federal, para que todas as medidas cabíveis sejam adotadas no sentido de proteger o exercício do direito de defesa e as prerrogativas de seus advogados;
Sobre o bilhete que é alvo do inquérito, e que foi levado ao conhecimento das autoridades pela própria defesa como claro sinal de transparência e boa fé de Marcelo e de sua defesa, importante reiterar que o entendimento da Polícia Federal sobre seu conteúdo é absolutamente equivocado. Uma simples leitura do texto completo permite concluir, facilmente, que tratam-se apenas de orientações de Marcelo a seus advogados para preparação de habeas corpus.
Nota da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB
A Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB vem manifestar a sua objeção ao fato de uma advogada ser obstada de acompanhar o seu cliente na realização de um depoimento. O cidadão possui o direito de escolher livremente o seu patrono, não cabendo às autoridades policiais ou judiciais impor restrição a tal liberdade.
Não há qualquer regra no direito brasileiro que atribua a uma autoridade o poder de vedar o exercício profissional do advogado pelo fato dele ser investigado. Em primeiro lugar, porque ainda vigora no Brasil o princípio constitucional da presunção de inocência; em segundo, porque compete à OAB – e somente a ela – decidir pela suspensão do exercício profissional por falta disciplinar. E assim o é justamente para que autoridades não possam diminuir a importância da defesa. A investigação e a denúncia são tão importantes quanto a defesa para um processo justo.
Não podemos admitir, em qualquer caso, que o advogado do cidadão seja apequenado no desempenho de seu mister. A Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, que atuou nos últimos dois anos em mais de seis mil casos, coloca-se à disposição da advogada violada em suas prerrogativas e da seccional do Paraná para a adoção das providências cabíveis no sentido de preservar as garantias profissionais, que são, na verdade, direitos dos cidadãos.
Por outro ângulo, não interessa à sociedade que atos investigatórios sejam praticados ao arrepio da lei. Isso pode gerar alegação de nulidade. A punição dos culpados por crimes, em especial de desvios de recursos públicos, é o que a sociedade espera e aguarda.
Não será suficiente a realização de espetáculo para render páginas de jornais sem a consequente e efetiva condenação dos culpados e absolvição dos inocentes. Tal situação apenas ocorrerá em um processo que não seja nulo e que respeite as leis.
Pedro Paulo Guerra Medeiros
Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas
NOTA DE REPÚDIO
O IDDD – Instituto de Defesa do Direito de Defesa – vem a público repudiar as retaliações que a advogada Dora Cavalcanti vem sofrendo em razão da firme e ampla defesa de seu cliente Marcelo Odebrecht.
O próprio episódio investigado – a apreensão de um bilhete do cliente para seus advogados – é fruto não só de violação de prerrogativa profissional da advogada como também do direito inalienável de comunicação entre o investigado e seu defensor. Afinal, ainda que o bilhete tivesse conteúdo comprometedor – o que, aliás, causa certo estranhamento, na medida em que foi o próprio preso quem entregou a missiva ao carcereiro para que este o enviasse à advogada –, ele jamais poderia ter sido interceptado pela Polícia Federal.
O mais grave é que a defensora foi proibida de acompanhar o depoimento de seu cliente na última quinta-feira, sob a alegação de que também será obrigada a depor no inquérito.
O motivo alegado, o mais esdrúxulo: ter se recusado, por imperativo ético-profissional, a entregar o original do manuscrito à polícia, preferindo confiá-lo à Ordem dos Advogados do Brasil.
Por que, então, chamar a advogada para depor, se o documento podia ser solicitado diretamente ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil?
A razão parece indisfarçável: colocar não só a advogada, mas o próprio Direito de Defesa no banco dos réus, em atentado que ora vem se somar a tantos outros cometidos na Operação Lava Jato.
São Paulo, 17 de julho de 2015.
Fábio Tofic Simantob, vice-presidente do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa)
Nota de repúdio ao abuso do poder estatal - IBCCRIM
Diante das estarrecedoras notícias de constrangimento ao direito de defesa praticado por autoridade policial federal no âmbito da Operação Lava a Jato na data de ontem, 16 de julho, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) vem a público repugnar tamanha violação à ordem constitucional vigente no país.
Não existe democracia sem respeito à ordem jurídica vigente, e não há investigação criminal cujos fins justifiquem infringir as leis e a Constituição de um país. A Constituição da República Federativa do Brasil reconhece o profissional da advocacia como “indispensável à administração da justiça” (art. 133), não podendo qualquer agente público, dispensando o que a Constituição afirma indispensável, obviar-lhe o regular exercício de seu mister. Por isso mesmo, o impedimento imposto à advogada Dora Cavalcanti de acompanhar o interrogatório policial de seu representado traduz ilegalidade e anticonstitucionalidade flagrantes, e há que ser exemplarmente reparado pelas instituições públicas competentes.