Migalhas Quentes

Cade confirma arquivamento de investigação sobre abuso de patentes contra Ericsson

TCT não apresentou fatos novos ou indícios que pudessem motivar a reconsideração da decisão.

8/7/2015

A Superintendência-Geral do Cade negou provimento a recurso administrativo interposto pela empresa TCT e manteve arquivado procedimento preparatório contra a Ericsson por suposto abuso no exercício de direitos sobre patentes essenciais ao padrão tecnológico de telefonia 3G (standard-essential patents).

No recurso, a TCT (parte do grupo chinês TCL, que comercializa a marca Alcatel no Brasl) reafirmou seus argumentos, apontando que a conduta praticada pela Ericsson relativamente aos royalties de patente seria anticoncorrencial.

Mais uma vez, a Superintendência-Geral concluiu que a TCT não conseguiu demonstrar que a Erisson vinha praticando preços abusivos, fora dos termos FRAND - sigla em inglês para justos, razoáveis e não discriminatórios - e que a conduta visava prejudicar/excluir a empresa chinesa do mercado.

"A Ericsson não atua no mercado de telefonia móvel, sendo tão somente uma empresa fornecedora de tecnologia para fabricantes de aparelhos celulares. Assim, não seria racional, sob o ponto de vista da representada, recusar o fornecimento de uma patente (com a consequente renuncia de receitas) sem que tal prática lhe trouxesse qualquer benefício no mercado à jusante, por não se tratar de empresa verticalizada."

O Conselho destacou ainda que a TCT não apresentou fatos novos ou indícios adicionais que pudessem motivar a reconsideração da decisão. Assim, negou provimento ao recurso administrativo, determinando o arquivamento definitivo do procedimento preparatório.

Disputa privada

De acordo com o advogado José Del Chiaro, sócio da Advocacia José Del Chiaro e representante da Ericsson, esta é a primeira vez que o Cade analisa a questão das standard essential patents e sua decisão firma um precedente importante para análise de patentes essenciais no Brasil, confirmando que a proteção dessas patentes por meio de medidas judiciais inibitórias não constitui ilícito antitruste per se.

Del Chiaro pondera ainda que esta decisão reitera que o Cade não é tribunal para disputas privadas, mas apenas para aquelas situações nas quais ocorra comprometimento ao mercado e a livre concorrência.

Caso

O caso teve início no Cade com representação proposta pela TCT, que acusou a Ericsson de ter iniciado disputas judiciais como forma de coagi-lá a firmar contrato de licença para uso de tecnologia desenvolvida por ela e excluí-la do mercado.

Nas ações judiciais contestadas, a empresa de tecnologia pedia a imediata paralisação e retirada do mercado dos produtos da TCT, sob alegação de que estaria tentando evitar ou adiar o pagamento de royalties que lhes seriam legalmente devidos. As liminares foram concedidas e a TCT representou no Cade.

Confira o despacho.

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