Ocorre que, apesar de questionáveis, atitudes como esta não são novidade e têm sido vistas, lamentavelmente, com alguma frequência Brasil afora. Relembre alguns destes casos, que fizeram S. Exas. saírem dos autos para as páginas dos noticiários.
"Doutor", por favor
Desaprovando a forma como era tratado em seu condomínio, em 2004 o juiz de Direito Antonio Marreiros da Silva Melo Neto entrou com ação na Justiça do RJ pedindo que os funcionários do prédio onde mora o chamassem de "senhor" ou "doutor".
Todo o imbróglio começou quando - em uma noite chuvosa - o teto do apartamento do juiz foi danificado. Após pedir auxílio dos funcionários do condomínio, o magistrado afirmou que não foi atendido e que, após este fato, o porteiro do prédio passou a trata-lo "com intimidade, chamando-o de ‘você’ e ‘Antônio’".
Melo Neto ainda afirmou que apesar de, por mais de uma vez, ter dito que queria ser tratado como "senhor", o funcionário não concordava e dizia: "não vou te chamar de senhor não, cara!" Depois de uma sucessão de resultados desfavoráveis, em 2014, o STF, por fim, negou seguimento a recurso do juiz.
Voz de prisão
Em dezembro do ano passado, o juiz Marcelo Testa Baldochi, da comarca de Senador La Rocque/MA, protagonizou uma séria discussão no aeroporto de Imperatriz/MA que o colocou nas páginas de jornais e revistas. O magistrado deu voz de prisão a três funcionários da TAM porque teria sido impedido de embarcar em um voo.
Baldochi chegou minutos após os procedimentos de embarque terem sido encerrados, quando a aeronave já estava em decolagem, mas, inconformado, teria afirmado que "o agente incorreu em ilícito civil e criminal, e toda e qualquer pessoa pode dar voz de prisão, chamar a polícia".
Conhecido no Estado por se envolver em polêmicas, em 2007 o magistrado foi inclusive flagrado por fiscalização e denunciado por manter trabalhadores em condições análogas à escravidão em uma fazenda de sua propriedade.
"Você está demitido!"
Em 2010, um estudante de administração afirmou que teria sido agredido verbalmente e demitido pelo ministro aposentado do STJ Ari Pargendler. De acordo com a ocorrência, registrada na 5ª delegacia da Polícia Civil do DF, durante a espera na fila de um banco, enquanto o ministro realizava transações bancárias, o ex-estagiário aguardava atrás da linha demarcada e, incomodado, o ministro pediu para que ele se afastasse.
Ao contestar o então presidente da Corte, obteve a seguinte resposta: "Sou Ari Pargendler, presidente do STJ, e você está demitido, está fora daqui". Uma hora depois do episódio, a carta de dispensa do estagiário estava em cima da mesa do chefe do setor onde trabalhava.
O caso foi para no STF, onde acabou sendo arquivado. O ministro Celso de Mello concluiu que o desligamento do estagiário, nas circunstâncias do caso, não alcançou relevância penal, e que "inexistindo, nos autos, a critério do Procurador-Geral da República, elementos que viabilizem a instauração da 'persecutio criminis in judicio', não pode o Supremo Tribunal Federal recusar o pedido de arquivamento deduzido pelo próprio Chefe do Ministério Público".
Chinelos da discórdia
Em 2007, um par de chinelos de dedo iniciou uma polêmica no Judiciário do município de Cascavel/PR. O juiz do Trabalho Bento Luiz de Azambuja Moreira teria cancelado uma audiência de instauração de dissídio por ter constatado que as sandálias de dedo vestiam os pés de uma das partes, o trabalhador rural Joanir Pereira.
"O Juízo deixa registrado que não irá realizar esta audiência, tendo em vista que o reclamante compareceu em Juízo trajando chinelo de dedos, calçado incompatível com a dignidade do Poder Judiciário", registrou o magistrado no termo.
À época, entidades vieram a público repudiar a atitude do magistrado, consignando que "em uma Justiça eminentemente social é preciso ter sensibilidade mais acurada no trato com as partes mais humildes", conforme comunidade da Anamatra.
"Num país tropical como o Brasil, uma decisão como essa no âmbito da Justiça é absurda. Um fato como esse deve entrar para os registros das aberrações jurídicas", frisou, à época, a OAB/PR.
"Condutas desejáveis"
No caso de Taguatinga, a repercussão negativa da medida adotada e a reação imediata da OAB/DF impuseram ao juízo a retirada da notificação das dependências onde está instalada a vara. Em vez de pedir que, "em restrito respeito ao juízo", todos se levantem, solicita-se agora a manutenção de "condutas desejáveis".