O MPF expediu a recomendação 7/15 ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para que altere o item da Proposta Brasileira para os Padrões de Identidade e Qualidade dos Produtos de Cervejaria do Mercosul no que se refere à rotulagem de cerveja sem álcool.
De acordo com os padrões atuais, os rótulos de cervejas sem álcool cujo teor alcoólico residual seja superior a 0,05% v/v, devem informar sobre a presença de álcool da seguinte forma: "Pode conter álcool em até 0,5% vol".
O órgão recomenda que seja excluída a palavra "pode" da expressão - passando a constar a seguinte frase de advertência: "Contém álcool em até 0,5% vol.".
A autora da recomendação, a procuradora da República Silvana Mocellin, considera que o vocábulo "pode" gera dúvida no consumidor.
O MPF também pede que sejam realizadas fiscalizações periódicas em relação ao teor alcoólico residual máximo em porcentagem de volume, com tolerância de 0,1% para mais ou para menos.
A recomendação foi encaminhada à ministra da Agricultura, Kátia Abreu.
Confira a íntegra do documento.