A partir de representação formulada pela Associação das Indústrias de Medicamentos Genéricos – Pró Genéricos, o Conselho identificou os abusos praticados pelas empresas Eli Lilly em diversos processos judiciais e procedimentos administrativos, nos quais era discutida pretensa patente do processo de produção do princípio ativo da Gencitabina, elemento presente no medicamento Gemzar, utilizado no tratamento de câncer.
Nas ações, a empresa omitiu uma série de informações relevantes sobre alteração do escopo do pedido de patente – que inicialmente tratava apenas do processo de produção do princípio ativo – e sobre o trâmite do processo administrativo no INPI.
Com isso, obteve, por meio de liminar, o monopólio temporário do produto. Em julho de 2007, o TRF da 1ª região proibiu que a Anvisa concedesse autorização para outros concorrentes comercializarem produto similar ao Gemzar para tratamento de câncer de mama. A liminar foi revogada pelo STJ em março de 2008, sob entendimento de que a manutenção da tutela antecipada poderia causar grave lesão à saúde e à economia pública.
Nesse período, os concorrentes permaneceram afastados do mercado e verificou-se a existência de abuso de posição dominante por parte da Eli Lilly. Em pregão realizado no período em que a empresa Sandoz foi impedida de comercializar o Gemcit, o preço cobrado pelo Gemzar foi de R$ 540,00, enquanto que, após a cassação da liminar que proibia outros concorrentes de ofertarem o produto, o valor do medicamento caiu para R$ 189,00.
"A representada praticou sham litigation ao ajuizar ação em face da Anvisa para a obtenção de registro de exclusividade de comercialização do produto Gemzar, mesmo sabendo que o pedido de patente versava somente sobre processo de produção, sem informar ao juiz do Distrito Federal que o aditamento no requerimento havia sido negado em ação judicial promovida no Rio de Janeiro", explicou a relatora, conselheira Ana Frazão.
O Cade concluiu ainda que a Eli Lilly infringiu a lei de defesa da concorrência ao tentar estender de forma abusiva os efeitos do direito de exclusividade a outras finalidades terapêuticas não abrangidas pela decisão proferida pelo TRF da 1ª Região, que se restringia ao tratamento de câncer de mama.
Para o representante da Pró Genéricos, Arystóbulo de Oliveira Freitas, sócio do escritório Dias Carneiro, Arystóbulo, Flores, Sanches, Turkienicz, Amendola, Waisberg e Thomaz Bastos Advogados, "a decisão constitui relevante precedente do CADE a respeito do instituto da sham litigation, principalmente no que se refere ao setor farmacêutico, tendo sido evidenciada a necessidade de intervenção do órgão de defesa da concorrência em casos como o aqui referido, para inclusive sinalizar ao mercado a necessidade de observância do princípio da boa-fé nos litígios que envolvam potencial infração concorrencial".
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Processo: 08012.011508/2007-91
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