Migalhas Quentes

Entidades repudiam decisão de Moro que criticou comunicado da Odebrecht

Em nota, é imputado ao juiz uso de métodos coercitivos "para penalizar a livre manifestação de pensamento divergente do seu".

26/6/2015

IDDD - Instituto de Defesa do Direito de Defesa, IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e MDA - Movimento de Defesa da Advocacia divulgaram nota nesta quinta-feira, 25, em repúdio à decisão do juiz Sérgio Moro que decretou a prisão preventiva de Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, executivo da Odebrecht.

Na decisão, antes de analisar a situação de Alexandrino, o juiz desaprovou comunicado da construtora veiculado na imprensa, no qual a empresa apresentou sua versão dos fatos e criticou as prisões de seus executivos. Afirmou que o comunicado apenas reforça a necessidade da prisão preventiva.

Para as entidades, "causa perplexidade que o juiz [...] tome como afrontosa qualquer manifestação cujo conteúdo contrarie sua convicção".

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NOTA À IMPRENSA

O Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM e o Movimento de Defesa da Advocacia – MDA vêm a público repudiar a decisão da Justiça Federal do Paraná desta quarta-feira que decretou prisão preventiva de investigado com fundamento em comunicado feito à imprensa no qual a empresa onde ele trabalhava oferece sua versão dos fatos.

Na decisão, o juiz expressamente afirma que o comunicado "apenas reforça a convicção deste Juízo acerca da necessidade, infelizmente, da prisão preventiva pois a Odebrecht, com todos os seus amplos e bilionários recursos e com equivalente responsabilidade política e social, não tem qualquer intenção de reconhecer a sua responsabilidade pelos fatos".

Causa perplexidade que, em pleno caminhar das investigações, o juiz que ainda deverá sentenciar os investigados já se mostre convencido de uma versão, e, pior, tome como afrontosa qualquer manifestação cujo conteúdo contrarie sua convicção.

Não satisfeito, ainda usa métodos coercitivos, como a prisão, para penalizar a livre manifestação de pensamento divergente do seu.

Parece importante lembrar as palavras do Ministro CELSO DE MELLO, de que “o juiz há de ser um estranho ao conflito” (STF, HC 95009, Órgão Pleno), sobretudo quando a causa ainda se encontra em plena fase investigatória.

Triste do país que precisa lançar mão de ataques tão violentos ao Estado de Direito para combater males que historicamente nos assolam, como a corrupção.

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