A sentença foi confirmada nesta quarta-feira, 16, pela 4ª turma Cível do TJ/SP.
A autora relata que a caçamba que foi depositada em local irregular, avançando sobre a saída de veículos do prédio vizinho à obra em horário não condizente com a legislação da zona azul. Com isso, foi obrigada a executar manobra para ingresso na via pública, mesmo assim, acabou colidindo com o objeto.
Em sua defesa, a locadora de caçambas afirmou que, segundo o motorista, a caçamba foi colocada em local seguro e distante da entrada e saída do prédio vizinho. Sustentou ainda que o dever de alocar e fazer uso correto da caçamba é do contratante e não da contratada, razão pela qual não poderia ser responsabilizada.
No entanto, o juiz Domicio Whately Pacheco e Silva, da 1ª vara do Juizado Especial Cível de SP, considerou que a posição da caçamba "tornou sobremaneira mais complexa a manobra que deveria ser aplicada pelo motorista do veículo". Observou ainda que não poderia se exigir da autora habilidade necessária para executar tal feito.
O magistrado observou ainda que o depoimento do motorista da empresa locadora da caçamba, responsável por sua instalação, não tem credibilidade, por ele ter sido um dos responsáveis pelos danos.
"Portanto, considerando a culpa de ambas as rés, conclui-se que assiste razão à autora, já que ela comprovou, durante a audiência, o pagamento do valor da franquia, o que se soma à ausência de imperícia (não se poderia exigir que o marido da autora fosse um motorista profissional, para executar complexas manobras que geralmente não se fazem necessárias)."
A demanda foi patrocinada por Gabriel Hernan Facal Villarreal, de Villarreal Advogados Associados.
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Processo: 1009117-62.2014.8.26.0016
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