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Advogado pede ao CNJ que previsão de férias no novo CPC tenha efeito imediato

Segundo causídico, CF determina que normas definidoras de direitos fundamentais tenham aplicação imediata.

29/5/2015

O advogado Ricardo Sayeg, do escritório Hasson Sayeg e Novaes Advogados, apresentou reclamação ao CNJ pedindo que "sejam imediatamente respeitados pelo Poder Judiciário os direitos sociais fundamentais" ao descanso semanal e às férias anuais da advocacia, sem esperar a vacatio legis do novo CPC.

Previstos nos arts. 219 e 220 do novel compêndio, estes direitos, segundo o causídico, têm vigência imediata. "De acordo com o § 1º, art. 5º da CF, as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata."

"A advocacia nunca gozou realmente destes direitos sociais fundamentais pela falta de regulamentação legal. Ocorre que, o texto do novo Código de Processo Civil regulamentou, expressamente, tais direitos."

Os argumentos para aplicação imediata da norma, segundo Sayeg, encontram sustentação na orientação do ministro Gilmar Mendes, ao discutir o citado dispositivo:

"O texto se refere aos direitos e garantias fundamentais em geral, não se restringindo apenas aos direitos individuais (...) o princípio em tela valeria como indicador de aplicabilidade imediata da norma constitucional, devendo-se presumir a sua perfeição, quando possível."

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