Migalhas Quentes

Convocação tardia de concurso apenas por imprensa oficial afronta princípio da publicidade

Para TJ/GO, não se pode exigir que o candidato acompanhe, diuturnamente, as publicações procurando por sua nomeação.

28/5/2015

Um candidato aprovado em concurso para o cargo de soldado da PM/GO teve reconhecido seu direito de participar de curso de formação de praças, mesmo tendo ciência de sua nomeação apenas em 2014, quatro anos depois do certame e dois depois da convocação oficial.

No caso, a convocação ocorreu em 2012 apenas pelo Diário Oficial e pelo site da PM, e passou despercebida pelo aprovado. Segundo a 3ª turma julgadora da 5ª câmara Cível do TJ/GO, não se pode exigir que o candidato acompanhe, diuturnamente, as publicações procurando por sua nomeação. "A comunicação, em casos tais, deve ser pessoal."

Como o curso já foi encerrado, um novo deve ser aberto para receber o candidato na corporação.

Ciência e publicidade

Segundo o relator do acórdão, desembargador Francisco Vildon J. Valente, a jurisprudência determina que a ciência, para a posse do candidato aprovado em concurso, deve ser feita de forma a esgotar todos os meios possíveis para que ele tenha conhecimento de sua convocação.

Sendo assim, conforme o relator, a convocação não poderia ser realizada apenas pela publicação em Diário Oficial, sob pena de afronta aos princípios da publicidade, eficiência e razoabilidade, consagrados pelo artigo 37 da CF. "Tal procedimento afrontaria a razoabilidade esperada de sua conduta, bem como não estaria a Administração Pública sendo eficiente na publicidade exercida."

"Pelo que ressai dos autos, vislumbro que não foram esgotadas as formas de convocação do Aprovado/Impetrante, vez que a cientificação pessoal, para assumir o cargo, não foi realizada. Dessa maneira, entendo suficientemente comprovada a existência do direito líquido e certo invocado, elementos bastantes para ensejar a concessão da segurança pretendida."

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Correspondência não entregue justifica nomeação de candidata aprovada em concurso

30/7/2014
Migalhas Quentes

Aprovados em concurso que não viram seus nomes no Diário Oficial têm direito a nova convocação

20/1/2014
Migalhas Quentes

Aprovada em concurso será indenizada pela demora de quatro anos para tomar posse

1/6/2013
Migalhas Quentes

Erro na convocação de candidata de concurso não gera indenização

5/2/2012

Notícias Mais Lidas

"Não é pelo batom": Pena de 14 anos a bolsonarista se funda em crimes graves

22/3/2025

Juízes ignoram lei que isenta advogados de custas antecipadas

22/3/2025

Gilmar vota contra aposentadoria especial de guardas; Moraes pede vista

21/3/2025

Moraes vota para condenar a 14 anos mulher que pichou “perdeu, mané”

21/3/2025

STF julga Carla Zambelli por porte ilegal de arma; mandato está em risco

21/3/2025

Artigos Mais Lidos

Decisão inédita julga ilegal exigência de quarentena e obriga PGFN a celebrar transação tributária

21/3/2025

Possibilidade de alteração de beneficiário de VGBL e PGBL por meio de disposição testamentária – Planejamento sucessório

21/3/2025

Holding familiar e confusão patrimonial: Entendendo os riscos e consequências

21/3/2025

Advocacia como negócio: Estratégias para liderar no mercado jurídico

21/3/2025

PPP e infraestrutura social em escolas: Um caminho para qualidade de ensino e sustentabilidade

21/3/2025