Na defesa apresentada no processo, a empresa deixou claro que a trabalhadora não era bem-vinda em seu quadro de pessoal por estar grávida; argumentou que a lei permite a dispensa de empregada grávida quando há incompatibilidade entre a atividade desempenhada e o estado gravídico.
O caso foi analisado pela juíza do Trabalho Adriana Zveiter, que atua na 6ª vara de Brasília. Segundo ela, a postura da empresa foi preconceituosa e discriminatória.
"A reclamada fala em incompatibilidade entre atividade da empresa e gestação o que inexiste, pois não havia qualquer empecilho para que a reclamante continuasse a exercer seu labor. Falar que a mulher grávida não apresenta boa imagem chega a ser surreal!"
Conforme informações dos autos, a promotora de vendas trabalhava no estande da Welt Motors, mas, após anunciar que estava grávida, foi transferida para um posto de gasolina. Para a magistrada responsável pela sentença, o fato revela a intenção da empresa em persuadir a trabalhadora a pedir demissão, já que o forte cheiro de combustível poderia ser prejudicial ao feto e causar enjoos. Além disso, uma conversa gravada pela promotora comprova que representantes da empresa deixaram claro que a perseguiriam.
"Inacreditável que tal conduta ainda ocorra nos dias atuais, ainda mais por iniciativa de empregador do sexo feminino, que bem deveria saber o que é sofrer discriminação por simplesmente engravidar. (...) As ponderações discriminatórias e preconceituosas das representantes da reclamada tiveram por objetivo corroer o psicológico da reclamante para que ela renunciasse ao direito constitucional que lhe é assegurado."
Contratos anulados
No processo, também ficou comprovado que empresa de promoções e eventos firmou irregularmente três contratos de experiência sucessivos com a promotora de vendas, em vez de fazer a prorrogação prevista em lei.
Em sua sentença, a magistrada declarou esses contratos de experiência nulos e transformou-os em um único de prazo indeterminado. A juíza autorizou ainda a rescisão indireta do contrato de trabalho. Com isso, a empresa deverá pagar verbas rescisórias, indenização dos salários vencidos a partir da rescisão até cinco meses após o parto, bem como reflexos sobre férias, 13º salário, FGTS e multa de 40%.
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Processo: 000719-72.2014.5.10.006
Confira a sentença.