Migalhas Quentes

Herdeiro responde por dívida na proporção do que recebeu

Decisão é da 4ª turma do STJ.

21/5/2015

Em execução de dívida, ajuizada após partilha dos bens adquiridos em sucessão mortis causa, os herdeiros beneficiados pela sucessão devem responder na proporção da parte que lhes coube e não até o limite individual de seus quinhões hereditários.

Amparada por esse entendimento, a 4ª turma do STJ negou provimento a recurso de um condomínio que pedia reforma de acórdão que limitou penhora online em conta de herdeira, a qual respondia por dívida deixada por seu avô.

No caso, os débitos condominais estariam vencidos desde 1998, perfazendo um total aproximado de R$ 87 mil. Em análise da contestação da beneficiária do valor da penhora realizado em sua conta, o TJ/SP entendeu que a herdeira responde pela dívida do espólio, na proporção de seu quinhão, e, portanto, teria restado caracterizado o excesso de execução.

Em observância ao disposto no art. 1.997 do CC, a Corte bandeirante, então, determinou que a penhora online fosse limitada ao percentual de 5,55% do valor da execução atualizado, de modo que o houvesse a liberação do montante superior que excedesse essa quantia.

Nas razões do recurso especial, o condomínio argumentou que o herdeiro deve responder pelas dívidas do falecido até o total do seu quinhão hereditário, não em percentual sobre o débito executado.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu, entretanto, que efetuada a partilha esse é o percentual que se deveria obedecer. Segundo o ministro, o herdeiro não responde por encargos do de cujus superiores ao que recebeu.

"Ultimada a partilha, o acervo outrora indiviso estará discriminado e especificado de modo que só caberá ação em face dos beneficiários, que em todo caso responderão ao limite de seus quinhões."

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Empregada que negou registro para manter Bolsa Família pagará má-fé

27/3/2025

STJ: Pensionista de militar não tem direito adquirido à saúde

27/3/2025

Daniel Alves é absolvido pela Justiça da Espanha em caso de estupro

28/3/2025

"Repulsa de política", diz mulher que pichou "perdeu, mané" de batom

27/3/2025

RaiaDrogasil indenizará mulher mordida por gerente e chamada de "Neymar"

27/3/2025

Artigos Mais Lidos

O mais recente posicionamento do STJ sobre pedidos de condenação em danos morais sem a devida comprovação

27/3/2025

Quando Djokovic encontra concorrência: Tênis e antitruste

27/3/2025

A epopeia da advocacia para alcançar a gratuidade nas custas judiciais e a resistência do Judiciário

27/3/2025

Tobias Barreto e a folha dobrada

27/3/2025

O papel de notários e registradores no sistema brasileiro de precedentes

27/3/2025