O RExt foi interposto pelo município de São Paulo contra decisão que havia declarado a inconstitucionalidade formal da norma, por desrespeito ao quórum de votação estabelecido na Constituição vigente à época. Na ação se discutia a falta de recolhimento, por parte do Banco Crefisul S/A, de ISS sobre atividade de instituição financeira referente a pagamentos por conta de terceiros ao Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - Iapas.
Em seu voto, o ministro Marco Aurélio observou, porém, que todos os deputados presentes participaram do processo de votação que aprovou a lei complementar. No seu entendimento, a declaração de inconstitucionalidade decorreria da aprovação da lei por processo de votação simbólica, o qual, de acordo com o acórdão recorrido, não permite aferir o número exato de votos alcançados.
Segundo o relator, o Regimento Interno da Câmara, vigente à época, estabelecia a possibilidade de adoção de três processos de votação: simbólico, nominal ou por escrutínio. No caso do processo simbólico, a manifestação dos líderes representaria os votos dos liderados.
Dessa forma, entendeu que, existente o instrumento de verificação não é possível dizer que o quórum qualificado foi desrespeitado apenas porque adotada a votação simbólica.
"Essa modalidade de votação, por si só, não conduz à conclusão de inobservância do artigo 50 da Constituição pretérita, que exigia, tal como a atual redação o faz, maioria absoluta para aprovação de lei complementar."
Segundo o ministro, inexiste dúvida quanto à formação da maioria absoluta para a aprovação da lei complementar, haja vista que não houve nenhuma notícia da utilização do mecanismo de verificação dos resultados.
Marco Aurélio ressaltou ainda que a votação simbólica é passível de críticas. Tanto que atualmente nenhuma das Casas que compõem o Congresso a utiliza quando estão em jogo matérias que reclamam quórum especial.
"Não é dado supor que os senhores deputados simplesmente ignoraram a existência do quórum qualificado em franco desrespeito à Constituição, sendo que nenhum deles tenha se insurgido com o pedido de verificação."
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Processo relacionado: RExt 254.559
Confira a íntegra do voto do ministro Marco Aurélio.