O TJ/SP manteve, nesta terça-feira, 19, liminar que proíbe as operadoras de celular Claro, Tim, Vivo e Oi de bloquearem a internet móvel dos clientes do Estado de São Paulo após fim da franquia quando forem firmados contratos de serviço ilimitado. A decisão é do desembargador Gomes Varjão, da 34ª câmara de Direito Privado da Corte.
A ação foi ajuizada pelo Procon/SP devido à modificação unilateral que as operadoras fizeram em seus contratos de telefonia com internet ilimitada. Antes o serviço de acesso à rede era apenas reduzido após a utilização da franquia e passou a ser cortado. Para não ficar sem internet, o consumidor poderia precisar contratar um pacote adicional de dados sempre que extrapolasse o limite do plano.
O magistrado avaliou ser fato notório que a interrupção do serviço surpreendeu milhões de consumidores.
"Não se depreende que, no momento da celebração dos contratos, tenha a agravante informado com clareza que a forma de acesso à internet seria provisório e de caráter promocional, e que poderia ser modificado durante a execução do contrato, como aconteceu."
Em 11/5 uma liminar do juiz de Direito Fausto José Martins Seabra já havia proibido a suspensão do serviço. As empresas recorreram, mas o desembargador rejeitou os argumentos, mantendo a proibição do bloqueio de internet.
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Processo: 2093285-91.2015.8.26.0000
Veja a íntegra da decisão.