De acordo com o texto final, o prazo do recurso para contestação de decisão judicial passará a contar da leitura da sentença em audiência; da intimação das partes envolvidas no processo quando a sentença não for proferida em audiência; ou da divulgação do acórdão, desde que ele esteja disponível.
Além disso, a apresentação do recurso antes da publicação da sentença ou do acórdão pelos órgãos oficiais passa a não mais prejudicar a parte que se antecipa à intimação para já interpor o recurso. Essa medida passa a valer uma vez que tendo conhecimento da decisão as partes já podem agir.
Para o relator da proposta, deputado Valtenir Pereira, a rapidez na divulgação e nos recursos deve acelerar a análise de processos. "Essa mudança legislativa se amolda à modernização da sistemática da publicação das decisões via internet, meio eletrônico tão comum em tempos de Processo Judicial Eletrônico."