Migalhas Quentes

Atendente será indenizado por ser impedido de trabalhar por cerca de um mês

Ele teve a senha de acesso ao sistema bloqueada, sem que um novo login fosse liberado.

6/5/2015

Um ex-empregado de teleatendimento ao cliente da Contax vai ser indenizado em R$ 4 mil a título de danos morais por ser impedido de trabalhar por cerca de um mês. Ele teve a senha de acesso ao sistema, que era essencial para trabalhar, bloqueada. Ao manter a condenação, a 6ª turma do TST considerou que houve violação ao patrimônio moral do trabalhador.

O autor alega que, após um problema técnico, ficou sem acesso ao sistema de atendimento e, apesar de promessa nesse sentido, o problema não foi resolvido. Ele relatou que todo dia chegava ao trabalho, sentava na frente do computador e permanecia lá durante todo o expediente, e passou a ser motivo de chacota entre os colegas. Segundo ele, a empresa o induziu a pedir demissão.

Em sua defesa, a Contax negou a versão do empregado e disse que ele não ficou ocioso. Sustentou que problemas técnicos de bloqueio de acesso são recorrentes e comuns a todos os funcionários do setor.

O pedido de indenização por danos morais foi negado em primeira instância. Mas o TRT da 4ª região, a partir de relato de testemunha, entendeu que o fato de o autor ser impedido de trabalhar enseja a reparação por dano moral. De acordo com o depoimento, o desbloqueio do acesso se normalizava geralmente em, no máximo, uma semana, mas, no caso, se estendeu por muito mais tempo.

Havendo comprovação do ato ilícito praticado pela reclamada, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, entendeu que deve ser mantida a decisão do Regional. Também considerou que o valor da indenização foi fixado com observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Advogada não consegue majorar indenização por assédio moral

29/8/2013
Migalhas Quentes

Casas Bahia indeniza funcionária em 80 mil por assédio moral

10/5/2013
Migalhas Quentes

Diretoria da OAB/SP prestigia primeira reunião do conselho da AASP

9/2/2009

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024