O autor alega que, após um problema técnico, ficou sem acesso ao sistema de atendimento e, apesar de promessa nesse sentido, o problema não foi resolvido. Ele relatou que todo dia chegava ao trabalho, sentava na frente do computador e permanecia lá durante todo o expediente, e passou a ser motivo de chacota entre os colegas. Segundo ele, a empresa o induziu a pedir demissão.
Em sua defesa, a Contax negou a versão do empregado e disse que ele não ficou ocioso. Sustentou que problemas técnicos de bloqueio de acesso são recorrentes e comuns a todos os funcionários do setor.
O pedido de indenização por danos morais foi negado em primeira instância. Mas o TRT da 4ª região, a partir de relato de testemunha, entendeu que o fato de o autor ser impedido de trabalhar enseja a reparação por dano moral. De acordo com o depoimento, o desbloqueio do acesso se normalizava geralmente em, no máximo, uma semana, mas, no caso, se estendeu por muito mais tempo.
Havendo comprovação do ato ilícito praticado pela reclamada, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, entendeu que deve ser mantida a decisão do Regional. Também considerou que o valor da indenização foi fixado com observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
-
Processo: RR - 1448-29.2011.5.04.0020
Confira a decisão.