Migalhas Quentes

É válida justa causa a empregado que estava mal para ir ao trabalho, mas bem para ir a festas

JT/CE constatou a situação por meio de fotos no Facebook.

5/5/2015

A juíza do Trabalho Kaline Lewinter, da vara de Eusébio/CE, considerou válida a dispensa por justa causa de funcionário de um grupo hoteleiro que, apesar de apresentar atestados médicos declarando suposta necessidade de afastamento do trabalho, comparecia a festas, com o consumo, inclusive, de bebida alcoólica.

A magistrada, que constatou a situação por meio de fotos no Facebook, considerou que o conjunto probatório evidenciou elementos suficientes que ensejassem a dispensa por ato de mau procedimento, visto que foi que quebrada a confiança necessária para a manutenção do vínculo de emprego.

"É inarredável que a conduta adotada pelo reclamante é inteiramente reprovável e justifica a ruptura contratual por justa causa."

Gravidade dos atos

Na decisão, Kaline avalia que é importante ressaltar a razoabilidade na aplicação da pena de demissão por justa causa devido à gravidade dos atos praticados pelo empregado, que implicaram na violação de deveres contratuais, "e no caso dos autos especial em razão da natureza das atividades bancárias, para a manutenção do vínculo".

Citando Maurício Godinho Delgado, atualmente ministro do TST, em sua obra "Curso de Direito do Trabalho", a magistrada justifica a medida:

"O critério pedagógico de gradação de penalidades não é, contudo, absoluto e nem universal isto é, ele não se aplica a todo tipo de falta cometida pelo trabalhador. É possível a ocorrência de faltas que, por sua intensa e enfática gravidade, não venham ensejar qualquer viabilidade de gradação na punição a ser deferida, propiciando, assim, de imediato, a aplicação da pena máxima existente no Direito do Trabalho (dispensa por justa causa)".

A banca Albuquerque Pinto Advogados representa o empregador na causa.

Confira a decisão.

___________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Caixa é condenada a estornar valores transferidos após golpe no WhatsApp

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024