De acordo com o MPF, nos dias 28, 29 e 30 de novembro de 2010, a empresa registrou 266 cancelamentos e 200 atrasos de voos. A TAM alegou que os transtornos foram causados pela necessidade de remanejamento de tripulações devido a condições meteorológicas adversas. Afirmou ter prestado a assistência devida aos consumidores lesados.
Ao analisar o caso, porém, o juiz Federal substituto Renato Coelho Borelli, da 20ª vara do DF, entendeu estar evidenciada a responsabilidade da companhia, na medida que ela assume a impossibilidade de demonstrar todos os comprovantes relativos à indenização dos consumidores.
O magistrado também refutou a alegação de impedimento decorrente de evento natural.
"A obrigação de prestar assistência deve ser observada com mais atenção em situações adversas, já que os consumidores, nesses momentos, ficam ainda mais vulneráveis."
Assim, concluiu estar presente o nexo causal entre a conduta ilegal e o dano à coletividade que utilizou o serviço da TAM.
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Processo: 252036-1.2012.4.01.3400
Confira a decisão.