Migalhas Quentes

Empresa criada por força de recuperação judicial compõe grupo econômico

TRT da 1ª região manteve solidariedade de empresas Casa e Vídeo do mesmo grupos para quitar débito trabalhista.

30/4/2015

A 3ª turma do TRT da 1ª região negou provimento a agravo de petição e confirmou entendimento de que empresa criada por força de plano de recuperação judicial pertence ao mesmo grupo econômico da instituição que foi reestruturada. Assim, manteve a solidariedade das empresas Casa e Vídeo Rio de Janeiro S.A. e Mobilitá Comércio Indústria e Representações Ltda. em relação à obrigação de quitar débito trabalhista reconhecido anteriormente.

No recurso, a Casa e Vídeo sustentou que no caso não estão presentes os requisitos para o reconhecimento do grupo econômico. Argumentou ainda que é uma sociedade empresária completamente distinta das empresas recuperandas e que adquiriu regularmente a parte produtiva e de forma isolada da devedora originária.

"A alienação decorrente de recuperação judicial ocasionou na divisão da empresa originária em outras três, contudo estas empresas não permaneceram sob a direção, controle ou administração de outra."

Entretanto, o relator, desembargador Antonio Cesar Daiha, verificou que não houve alienação judicial da devedora, sendo que o grupo econômico formado pela Mobilitá continuou a gerir o acervo patrimonial e os respectivos contratos de trabalho.

Observou ainda que a Casa e Vídeo foi criada pela própria Mobilitá para gerir unidade no RJ, assumindo, por força do próprio plano de recuperação judicial, os contratos de trabalho celebrados pela Mobilitá.

"À luz de todo o exposto, confirma-se que houve uma reestruturação societária e a constituição de unidades produtivas a partir da cisão das empresas em recuperação judicial, todas sob o controle do mesmo grupo econômico."

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Empresas em recuperação judicial poderão participar de licitações públicas

28/4/2015
Migalhas Quentes

Empresa em recuperação judicial pode concorrer em licitação

29/1/2015
Migalhas de Peso

Recuperação judicial: uma saída para a crise empresarial?

29/10/2013

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024