Migalhas Quentes

Marca de pastilhas Tic Tac não pode ser utilizada em biscoitos recheados

Consumidor das pastilhas pode imaginar que biscoitos provêm do mesmo fabricante.

28/4/2015

A afinidade existente entre o produto comercializado pelas recorrentes - pastilhas comestíveis - e aquele fabricado pela recorrida - biscoitos recheados - resulta na impossibilidade de registro do mesmo signo, sob pena de se causar dúvida no mercado consumidor.”

Sob esse entendimento, a 3ª turma do STJ indeferiu o pedido de registro da marca Tic Tac feito pela Cory. A marca Tic Tac pertence à Ferrero do Brasil Indústria Doceira e Alimentar Ltda. e denomina as pastilhas fabricadas pela empresa.

O relator do caso no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, alertou em seu voto para o risco de associação de marcas.

É perfeitamente razoável supor que o consumidor das pastilhas TIC TAC, ao se deparar com os biscoitos TIC TAC, imaginará que provêm do mesmo fabricante.”

Segundo Sanseverino, a identificação do produto com uma marca já registrada, ainda que pertencente a outra classe, "pode ser interpretada como uma expansão da linha de produtos do fabricante".

Assim, deu provimento ao REsp interposto pela fabricante das pastilhas Tic Tac defendendo a impossibilidade de registro de sinais que reproduzam marca já registrada para caracterizar produto idêntico, semelhante, ou afim, suscetível de causar confusão ou associação.

A fabricante Ferrero foi representada pelo escritório BMA – Barbosa, Müssnich, Aragão, com a sócia Antonella Carminatti e o advogado Pedro Barroso.

Veja o voto na íntegra.

____________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Marca semelhante a Cheetos tem registro anulado

20/3/2013

Notícias Mais Lidas

Procurador que cuspiu em funcionária faz acordo e pede perdão: “não sou monstro”

18/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz considera que apelido de "capivara" a trabalhadora não é ofensivo

18/7/2024

Artigos Mais Lidos

STJ altera a metodologia de cálculo de tarifa para condomínios sem hidrômetro individualizado

19/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Recuperação judicial fraudulenta

18/7/2024

Planejamento sucessório: Regime da separação de bens convencional não afasta o cônjuge da qualidade de herdeiro

18/7/2024

Efeitos práticos dos novos princípios da reforma tributária

17/7/2024