Migalhas Quentes

Inadimplência das empresas sobe 7,9% no primeiro trimestre de 2015

Na tendência de longo prazo, a inadimplência das empresas cresceu 5,7%, segundo indicador da Boa Vista Serviços S/A.

27/4/2015

A inadimplência das empresas aumentou 7,9%, em todo o país, no primeiro trimestre de 2015, em comparação com o mesmo período de 2014, de acordo com dados da Boa Vista Serviços S/A. Para a composição do indicador, que será trimestral, foram levados em conta os itens cheques devolvidos, títulos protestados e registros de débitos vencidos e não pagos, que compõem a base de dados da Boa Vista.

Avaliando a tendência de longo prazo dos valores acumulados nos últimos 4 trimestres (2º trim/14 até 1º trim/15 contra os 4 trimestres antecedentes), a inadimplência cresce de forma mais amena, com elevação de 5,7%. Já na avaliação do 1º trim/15, contra o 4º trim/14, o aumento é de 3,1%, expurgados os efeitos sazonais.

Após dois anos de relativa estabilidade, a inadimplência das empresas enfrenta um novo período de aceleração, principalmente pelo cenário de forte incerteza econômica com retração industrial, perspectiva de estabilidade do comércio, forte desaceleração do crédito, níveis altos de inflação, entre outros fatores.

Assim, apesar da tendência de longo prazo ainda não apresentar variações significativas como em outros períodos, a Boa Vista considera o número como mais um alerta para o empresário, tendo em vista a conjuntura macroeconômica. A expectativa da empresa é de que, ao longo de 2015, o fluxo de empresas inadimplentes continue com tendência de alta e encerre o ano acima do patamar observado em 2014.

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Saiba quem foi Eunice Paiva, advogada interpretada por Fernanda Torres

6/1/2025

STF invalida lei que obriga bancos a fazer prova de vida do INSS

5/1/2025

STF anula bônus por desempenho fiscal a aposentados e pensionistas

4/1/2025

Juíza multa cliente por má-fé que contestou seguro prestamista legítimo

4/1/2025

AGU nomeia 100 aprovados em concurso para advocacia pública Federal

5/1/2025

Artigos Mais Lidos

A lei 15.040/24 (marco legal dos seguros) e a prescrição

6/1/2025

Concurso público: O problema da prova objetiva e a Justiça como solução

6/1/2025

Afinal, é possível conseguir a aposentadoria por obesidade?

4/1/2025

A inclusão da terceira idade no mercado de trabalho: Uma análise jurídica e social

6/1/2025

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

5/1/2025