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Grupo de Advogados reuni-se com o Juiz da 1a. Vara Cívil encarregado do caso da Boi Gordo

10/3/2006


Grupo de Advogados reuni-se com o Juiz da 1a. Vara Cívil encarregado do caso da Boi Gordo


O Exmo Sr. Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho, juiz recentemente nomeado pelo TJ/SP para o caso da Boi Gordo na 1a. Vara Cívil de São Paulo, recebeu ontem em seu gabinete o Grupo de Advogados que vem atuando ativamente para agilizar o processo de falência da Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A.


O Grupo de Advogados, que representa hoje mais de 6.000 credores e créditos superiores a R$ 500.000.000,00 (1/2 bilhão de reais) contra a massa falida e suas coligadas, levou ao juízo o pleito, já requerido oficialmente, para que seja decretada o quanto antes a extensão dos efeitos da falência para as empresas coligadas da Boi Gordo (Uruguaiana, Colonizadora, Casa Grande e Cobrazen) e que daí se publique o quadro provisório de credores.


A publicação da relação de credores fará com que os prazos para habilitações e impugnações de crédito se iniciem, fazendo com que o processo volte a andar. Para isso, o Juízo deverá homologar a formula de cálculo que seguirá o formato anteriormente acordado. Em matéria publicada no site da UNAA || BRASIL quando do consenso sobre a forma dos cálculos para habilitação e impugnação de crédito escrevemos em 13/7/2004:


Assim, ficou acordado que os créditos serão corrigidos com base nos contratos até a data de seu termo final e daí à data da decretação da falência, com base na Tabela do Tribunal de Justiça, acrescidos de juros de 0.5% ao mês.


Assim, o credor deve tomar por base a arrobagem que tinha em seu contrato, seja ele de que tipo for, aplicar o valor da arroba com base na praça, que também consta de seu contrato, e trazer a arrobagem ao último dia do contrato (termo final). Da data da falência em diante, deve ser aplicada a tabela do TJ/SP, com juros de 0.5% ao mês. Dessa forma, quase que a totalidade dos contratos estariam vencidos à data da falência, facilitando o cálculo para todos.


No entanto – importante ressaltar – que somente os credores que impugnarem seus créditos, quer diretamente por seus advogados, quer por intermédio de suas associações, terão o benefício da aplicação da correção com base nos contratos. Os credores que optarem por não fazê-lo, terão seus créditos corrigidos exclusivamente com base na Tabela do TJ/SP, acrescidos de juros de 0.5% ao mês. (cic)


O Grupo de Advogados externou ao Juízo a sua preocupação com o tempo decorrido e os efeitos dessa inércia sobre a prescrição dos crimes falimentares. O Sr. Síndico dativo é responsável por não deixar que eventuais crimes falimentares fiquem sem ser processados na forma da lei.


Da mesma forma, o Juízo foi alertado sobre a responsabilidade do Grupo Sperafico e Golin na aquisição da Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A.


O processo no momento encontra-se com o Sr. Síndico dativo, portanto fora de cartório, para preparação de relatório ao Juízo.


Mesmo assim, o Grupo de Advogados protocolou petição assinada em conjunto pedindo vista do processo para análise. Para a íntegra da petição clique aqui.


Estavam presentes à reunião o Dr. Marcelo Thiollier, presidente da UNAA || BRASIL, e representando o Dr. Luiz Roberto de Arruda Sampaio advogado também da Global Brasil Participações S.A., o Dr. Ivan Caiuby Neves Guimarães, Caiuby Guimarães Advogados, Dra. Mônica Tognollo, Di Pierro De Gennari Advogados (representantes da Associação 15 de Outubro), Dr. J. A. Almeida Paiva, Advocacia Almeida Paiva, Dra. Cecília Bicca, Lemos e Associados Advocacia, e o escritório de Advocacia Lyra Ranieri.
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