A mulher atrasou o pagamento de algumas parcelas do financiamento. A partir de então, passou a receber, em seu local de trabalho, constantes telefonemas de cobrança por parte da sociedade advocatícia. Dentre as ligações vexatórias, relatou uma em que chegaram a ameaçar dizendo que estavam com seu filho.
O desembargador Ronei Danielli, relator dos recursos da financeira e do escritório, concluiu que a conduta da sociedade advocatícia ultrapassou seu exercício regular do direito de cobrança, uma vez que os telefonemas direcionados à apelante visaram claramente constrangê-la a ponto de forçá-la ao pagamento, utilizando-se de procedimento intimidativo e ameaçador.
"Revela-se inquestionável o abalo psíquico sofrido pela autora, porquanto a ameaça à integridade de seu filho somado aos insistentes embaraços e constrangimentos enfrentados em seu local de trabalho atingiram indubitavelmente sua esfera íntima, desequilibrando o seu cotidiano e atingindo-a em sua autoestima."
A decisão foi unânime e o relator também determinou a remessa de cópias integrais dos autos ao MP/SC, diante da possível prática de crime contra o consumidor, e à Comissão de Ética da OAB do Estado, para apuração da conduta abusiva praticada pelos prepostos da sociedade de advogados demandada.
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Processo : 2014.052037-8
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