Ao editar a proposta, o deputado Luiz Paulo levou em consideração a PEC 457/05, que tramita no Congresso, e estende para 75 anos a compulsória dos ministros do STF, dos Tribunais Superiores e do TCU. Assim como na proposta federal, a PEC 1/15 determina que o governo envie um projeto de lei complementar à Alerj regulamentando a mudança na idade limite para os servidores estaduais.
O autor defende que a postergação da idade de aposentadoria compulsória é "bem-vinda, na medida em que vem ao encontro dos interesses daqueles que iniciaram, tardiamente, suas atividades formais de trabalho, computáveis como tempo de contribuição (ou de serviço) bem como daqueles outros que, sentindo-se em condições de continuar a trabalhar e a oferecer sua contribuição para a Administração Pública, para sociedade e para o País, queiram ainda dar de si, com base em disposição e contribuição eminentemente pessoal, em fase mais avançada de suas vidas, exercitando esse ato de vontade".
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PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 01/2015
EMENTA:
MODIFICA O INCISO II, DO ARTIGO 89, ALTERA O INCISO I, § 1º, DO ARTIGO 128 E ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, RELATIVO AO LIMITE DE IDADE PARA A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DO SERVIDOR PÚBLICO EM GERALAutor(es): Deputado LUIZ PAULO
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º O inciso II, do artigo 89 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 89...................................................................................................
II – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos setenta anos de idade, ou setenta e cinco anos de idade, na forma de Lei Complementar";Art. 2º O inciso I, do § 1º, do artigo 128 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação;
"Art. 128..............................................................................................
§ 1º ........................................................................................
I - mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade";Art. 3º O Ato das Disposições Constitucionais Transitória será acrescido do seguinte art. 93;
"Art. 93. Até que entre em vigor lei complementar de que trata o inciso II, do art. 89 da Constituição Estadual, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos setenta e cinco anos de idade".
Art. 4º - Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 23 de fevereiro de 2015.
Deputado LUIZ PAULO