Migalhas Quentes

Alerj aprova PEC da bengala estadual em primeira discussão

Proposta foi editada nos termos da PEC que tramita no Congresso.

5/4/2015

A Alerj aprovou nesta terça-feira, 31, em primeira discussão, a PEC da bengala estadual (1/15), que aumenta de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória de conselheiros do Tribunal de Contas, magistrados e integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública Estadual.

Ao editar a proposta, o deputado Luiz Paulo levou em consideração a PEC 457/05, que tramita no Congresso, e estende para 75 anos a compulsória dos ministros do STF, dos Tribunais Superiores e do TCU. Assim como na proposta federal, a PEC 1/15 determina que o governo envie um projeto de lei complementar à Alerj regulamentando a mudança na idade limite para os servidores estaduais.

O autor defende que a postergação da idade de aposentadoria compulsória é "bem-vinda, na medida em que vem ao encontro dos interesses daqueles que iniciaram, tardiamente, suas atividades formais de trabalho, computáveis como tempo de contribuição (ou de serviço) bem como daqueles outros que, sentindo-se em condições de continuar a trabalhar e a oferecer sua contribuição para a Administração Pública, para sociedade e para o País, queiram ainda dar de si, com base em disposição e contribuição eminentemente pessoal, em fase mais avançada de suas vidas, exercitando esse ato de vontade".

_______________

PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 01/2015

EMENTA:
MODIFICA O INCISO II, DO ARTIGO 89, ALTERA O INCISO I, § 1º, DO ARTIGO 128 E ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, RELATIVO AO LIMITE DE IDADE PARA A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DO SERVIDOR PÚBLICO EM GERAL

Autor(es): Deputado LUIZ PAULO

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º O inciso II, do artigo 89 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 89...................................................................................................
II – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos setenta anos de idade, ou setenta e cinco anos de idade, na forma de Lei Complementar";

Art. 2º O inciso I, do § 1º, do artigo 128 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação;

"Art. 128..............................................................................................
§ 1º ........................................................................................
I - mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade";

Art. 3º O Ato das Disposições Constitucionais Transitória será acrescido do seguinte art. 93;

"Art. 93. Até que entre em vigor lei complementar de que trata o inciso II, do art. 89 da Constituição Estadual, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos setenta e cinco anos de idade".

Art. 4º - Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 23 de fevereiro de 2015.

Deputado LUIZ PAULO

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Câmara aprova PEC da bengala em primeiro turno

5/3/2015
Migalhas Quentes

Entidades da advocacia e magistratura são contra PEC da bengala

6/11/2014
Migalhas Quentes

Entidades da magistratura rejeitam PEC da bengala

26/9/2013
Migalhas de Peso

PEC da bengala social

26/6/2006
Migalhas Quentes

Em entrevista, Roberto Busato repudia PEC da aposentadoria compulsória

21/6/2006

Notícias Mais Lidas

Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo

29/6/2024

STJ: Ministra anula julgamento em que advogado sem beca não pôde sustentar

28/6/2024

1ª turma do STF considera estupro beijo em criança de 12 anos

28/6/2024

Minuto Migalhas tem maconha (não legalizada), taxação das blusinhas e fórum de Lisboa

28/6/2024

No TRT-2, banco faz acordo de R$ 2,7 bilhões com aposentados do Banespa

29/6/2024

Artigos Mais Lidos

A inclusão de sobrenome do padrasto ou madrasta no assento civil

29/6/2024

Cortes de gastos públicos: De opção à imposição

28/6/2024

A força da convicção, as empresas e suas crises

28/6/2024

Obrigação contraída durante a primeira recuperação judicial: Não sujeição do crédito à segunda recuperação judicial da recuperanda

28/6/2024

Habeas Corpus: Um “remédio" amargo na Operação Presságio

28/6/2024