Migalhas Quentes

Cobrança de taxa de saúde complementar é indevida

JF/PR determinou à ANS restituição de valores pagos indevidamente pela autora da ação.

31/3/2015

A juíza Federal Gisele Lemke, da 2ª vara de Curitiba/PR, julgou procedente ação ordinária para declarar a inexigibilidade da Taxa de Saúde Suplementar instituída pelo art. 20, I, da lei 9.961/00, determinando à ANS que se abstenha de efetuar sua cobrança da autora, a Fundação Sanepar de Assistência Social.

A autora da ação sustentou que a base de cálculo da taxa vem sendo definida pela ANS por meio de norma infralegal, afrontando o princípio da legalidade.

Ao analisar o caso, a julgadora citou acórdãos do TRF da 4ª região e do STJ no sentido de que há afronta ao art. 97, IV, do CTN, “em razão da fixação da base de cálculo da taxa ora em questão por meio de ato infralegal”, sendo indevida a cobrança.

Segundo o advogado Welington Luiz Paulo, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/PR e sócio do escritório Tesseroli Miot & Luiz Paulo Advogados, que representa a Fundação Sanepar de Assistência Social no processo, “da leitura do art. 20, I, da Lei nº 9.961/2000, percebe-se que a referência número médio de usuários de cada plano não permite quantificar objetivamente o critério material da hipótese de incidência da Taxa de Saúde Suplementar”.

A magistrada também condenou a ré à repetição dos valores indevidamente pagos nos últimos cinco anos.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Suzane Richthofen é reprovada em concurso de escrevente do TJ/SP

23/11/2024

Bolsonaro será preso na investigação de golpe? Criminalistas opinam

22/11/2024

TST valida gravação sem consentimento como prova contra empregador

22/11/2024

CNJ e ANS firmam acordo para reduzir judicialização da saúde suplementar

22/11/2024

Discursos de legalidade na terceira República brasileira

22/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Reflexões sobre a teoria da perda de uma chance

22/11/2024

STJ decide pela cobertura de bombas de insulina por planos de saúde

22/11/2024