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Aprovado PL que dificulta condicional para condenados por crime hediondo

Atualmente, os condenados por esses crimes saem em liberdade condicional após cumprir 2/3 da pena. Proposta eleva o tempo para 4/5.

29/3/2015

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 25, o PL 7.224/06, do Senado, que permite a concessão de liberdade condicional a condenados por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo apenas se eles tiverem cumprido mais de 4/5 da pena. A matéria deve retornar ao Senado devido às mudanças.

Atualmente, os condenados por esses crimes só saem em liberdade condicional depois de cumprir ao menos 2/3 da pena.

A nova regra consta do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, de autoria do deputado Lincoln Portela. Ele considerou inconstitucional a proposta original do Senado, que proibia a concessão da liberdade condicional aos reincidentes nesses crimes.

"O STF tem reiteradamente declarado a inconstitucionalidade de normas que proíbem, por completo, a progressividade da sanção privativa de liberdade", afirmou, lembrando que a Corte considera que leis neste sentido atingem o princípio da individualização da pena.

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