O presidente do STF, ministro Lewandowski, assinou nesta quarta-feira, 18, a resolução que destina aos candidatos negros 20% das vagas ofertadas para cargos efetivos no STF e no CNJ em concursos públicos. A resolução regulamenta a lei 12.990/14, que institui a reserva de vagas para negros no âmbito da administração pública Federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
O ministro Lewandowski afirmou, durante a solenidade, que em breve o CNJ vai deliberar sobre o assunto,para estender a política afirmativa a todo o Judiciário. O presidente do STF destacou que segundo dados do último censo realizado pelo IBGE, em toda a magistratura brasileira figuram apenas 1,4% de negros.
Resolução
A resolução leva em consideração o Estatuto da Igualdade Racial (lei 12.288/10) e a decisão tomada pelo plenário da Corte no julgamento da ADPF 186, julgada em abril de 2012, quando o STF considerou constitucional o sistema de cotas raciais adotado na UnB.
Segundo o texto da resolução, quanto ao provimento de cargos no STF, as cotas serão aplicadas sempre que o número de vagas for superior a três e os editais deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo oferecido.
Poderão concorrer às vagas reservadas os candidatos que se autodeclararem negros ou pardos, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE.
O ministro Lewandowski foi o relator não só da ADPF 186, mas também do RExt 597.285, em que foi confirmada a legalidade das cotas raciais na UFRGS. Diante da importância do tema, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, órgão ligado à ONU, publicou como livro o voto do ministro Lewandowski. O acórdão do julgamento da ADPF 186 foi publicado no dia 20/10/14 no DJ-e do STF.