Migalhas Quentes

Incapaz atingido em sua moral tem direito a indenização

No caso, autor, que sofre de demência, teve saque indevido realizado de sua conta bancária e pedia-se indenização.

17/3/2015

É o incapaz passível de sofrer dano moral, dada sua percepção particular da realidade? Para a 4ª turma do STJ, sim. O entendimento foi proferido pelo colegiado em julgamento de caso nesta terça-feira, 17, no qual o autor, que sofre de demência, teve saque indevido realizado de sua conta bancária, razão pela qual sua curadora pediu danos morais e materiais.

O colegiado firmou a tese para dar provimento a recurso do MP/MG, restabelecendo a sentença que havia concedido o direito à indenização ao interditado. A votação foi unânime.

Ato ilícito

No caso, a curadora teria ido à agência bancária após perceber movimentação estranha e constatar a retirada de aproximadamente R$ 20 mil da conta mantida pelo interditado na instituição ré. Ela, então, enfrentou diversos entraves na tentativa de solucionar o problema e ingressou em juízo, representando o incapaz, com pedido de indenização.

Em 1º grau, o pleito foi atendido. Da análise dos autos, entretanto, o TJ/MG, reformou a sentença, sob o argumento de que o autor não sofreu abalo moral, já que não teve ciência da ilicitude perpetrada, devido à sua condição, concluindo que quem realmente sofreu o revés dos saques foi sua curadora.

Direito personalíssimo

Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão destacou que é incontroverso nos autos o ato ilícito, sendo que os saques indevidos, assim como a responsabilidade da instituição são fatos indiscutíveis.

Ultrapassada esta análise, o relator ponderou que não basta para a caracterização do dano moral a constatação do sofrimento. Segundo Salomão, o dano é fato que antecede o aflição verificada pela vítima, sendo que pode haver ofensa à dignidade da pessoa humana mesmo sem dor ou sofrimento. "É a dignidade humana que deve ser por todos respeitada."

"A configuração do dano moral não se verifica do aborrecimento, mas, ao revés, o dano se caracteriza por ataque ao direito personalíssimo no momento em que esse próprio é atingido."

Desta forma, havendo conduta do banco a justificar o dano moral atribuído, concluiu-se ser perfeitamente possível a indenização.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Cacau Show indenizará homem que passou por "reconhecimento peniano" após acusação de importunação

13/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Desembargadora suspende limite de processos de advogado do Correios com burnout

13/7/2024

Artigos Mais Lidos

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Linguagem simples é tendência, mas sofre resistências

14/7/2024

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024

Notas sobre a ‘intimação única’ do fiduciante na alienação fiduciária de múltiplos imóveis

13/7/2024