Migalhas Quentes

Dilma sanciona novo CPC

Cerimônia ocorreu no Palácio do Planalto. Texto será publicado no DOU amanhã.

16/3/2015

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira, 16, o novo CPC. A cerimônia ocorreu no Palácio do Planalto nesta tarde. De acordo com a presidente, "o espírito do novo Código valoriza mais do que nunca a conciliação". O texto deve ser publicado no DOU amanhã.

Segundo o ministro do TCU, Bruno Dantas, membro da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto, ao menos dois artigos foram vetados: o artigo 333 que autorizava a conversão da ação individual em coletiva e o inciso VII do artigo 937 que autorizava sustentação oral nos agravos internos.

Participação democrática

Durante a cerimônia, Dilma ressaltou que a intensa participação da sociedade e o intenso debate fizeram nascer "um texto moderno para valorizar três importantes preceitos: garantia do direito de defesa e do contraditório, duração razoável do processos legal e eficácia das decisões tomadas pela Justiça”.

Em seu discurso, o ministro Luiz Fux, presidente da comissão juristas que elaborou o anteprojeto do novo Código, ressaltou que a comissão ouviu a população e realizou cerca de 100 audiências públicas para elaboração do texto. De acordo com ele, 80% das sugestões de setores da sociedade foram acatadas.

O deputado Paulo Teixeira lembrou que o novo texto é o primeiro Código de processo civil a ser sancionado em um regime democrático. "Ele foi fruto de um debate intenso de todos os segmentos que operam a Justiça do Brasil". O deputado ainda ressaltou que o novo CPC, apesar de não resolver todos os problemas, neste momento, "vai dar luzes ao Judiciário brasileiro".

Relator do novo CPC no Senado, Vital do Rêgo, ministro do TCU, também discursou durante a cerimônia. Ele afirmou que atualmente o processo é "moroso" e lembrou que esse é primeiro Código nascido "fora dos porões do autoritarismo".

Entre as principais alterações do novo CPC, o advogado Marcelo Annunziata, do escritório Demarest Advogados, cita a alteração na forma de cálculo dos honorários de sucumbência da Fazenda Pública, com a colocação de limites mínimos e máximos de acordo com o valor da discussão (evitando com isso a fixação irrisória de verba sucumbencial em desfavor da Fazenda Pública). O advogado também comenta a questão dos prazos processuais e ressalta que "apesar de continuarem em dobro os prazos dos representantes da Fazenda Pública e autarquias, retirou-se do CPC o prazo em quádruplo para contestação, mantendo-se todos os prazos em dobro".

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Novo CPC – Texto e vetos

17/3/2015
Migalhas Quentes

Texto final do novo CPC - Ainda sem vetos

24/2/2015
Migalhas Quentes

Novo CPC vai à sanção presidencial

17/12/2014
Migalhas Quentes

Senado aprova texto-base do novo CPC

16/12/2014
Migalhas Quentes

Novo CPC traz mudanças para advogados

27/3/2014
Migalhas Quentes

Redação final do novo CPC está pronta

26/3/2014

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024