Novo CPC vai à sanção presidencial
Projeto foi aprovado pelo Senado.
Da Redação
quarta-feira, 17 de dezembro de 2014
Atualizado às 18:16
O Senado concluiu nesta quarta-feira, 17, a votação do novo CPC, matéria que tramitou no Congresso por mais de cinco anos. Em Plenário, os senadores examinaram os pontos pendentes do texto de mais de mil artigos, que foi concebido para simplificar, agilizar e tornar mais transparentes os processos judiciais na esfera civil. Agora a matéria segue para sanção presidencial. As novas regras processuais entram em vigor um ano após a sanção.
O texto-base foi aprovado na terça-feira, 16, e os destaques ao substitutivo da Câmara ao projeto original (PLS 166/10), que são pedidos de votações em separado de partes do texto, foram votados hoje. A matéria segue agora para sanção presidencial.
Na votação de hoje onze destaques tiveram o parecer positivo do relator, senador Vital do Rêgo, e o Plenário acompanhou a orientação do mesmo. A senadora Lídice da Mata, o senador Eunício Oliveira e o senador Humberto Costa retiraram os destaques que apresentaram, após os debates em plenário.
Dois destaques receberam a recomendação do relator pela rejeição e também foram acatados pelos senadores. Um deles retirou do texto substitutivo da Câmara a previsão de intervenção judicial na atividade empresarial, que de acordo com os senadores criaria insegurança jurídica na iniciativa privada.
Entre os pontos examinados estavam duas inovações incluídas no substitutivo pelos deputados: a possibilidade de conversão das ações individuais em ações coletivas e uma sistemática de julgamento alternativa ao embargo infringente, uma modalidade de recurso que está sendo extinta. O parecer da comissão temporária que examinou o substitutivo, com base em relatório de Vital do Rêgo, havia excluído do texto os dois mecanismos.
Convencido pelos argumentos dos defensores das inovações, especialmente o líder do PSDB, Aloysio Nunes Ferreira, Vital mudou seu parecer inicial e apoiou a reinclusão dos dois dispositivos no texto final, decisão que acabou confirmada por voto.
O juiz pode decidir pela conversão da ação individual em coletiva ao verificar que uma ação também afeta o interesse de grupo de pessoas ou de toda a coletividade, como num processo por questão societária ou caso de dano ambiental.
A solução alternativa aos embargos infringentes vai permitir que, diante de decisão não unânime dos desembargadores no julgamento de recursos de apelação (destinado a rever a sentença), outros julgadores seriam convocados, em quantidade suficiente à inversão do resultado inicial, para votar ainda na mesma ou na próxima sessão. O próprio Vital admitiu que ainda havia "desconforto" sobre esse ponto.
Para facilitar o andamento dos trabalhos, dois senadores retiraram seus destaques. Eunício Oliveira abriu mão da tentativa de restaurar uma modificação feita deputados, para impedir os juízes de determinar bloqueio de dinheiro em contas ou aplicação financeira, como medida de urgência, antes da sentença, para maior garantia de cumprimento de obrigações devidas.
A chamada penhora on-line, que leva esse nome porque os juízes podem usar sistema de integração bancária para agilizar o procedimento, já é amparada pelo código vigente e estava no projeto aprovado pelo Senado. Durante a tramitação na Câmara, os deputados suprimiram essa medida da competência dos juízes, sob a alegação de que havia abuso na sua aplicação. Na comissão temporária, no entanto, Vital restaurou a penhora on-line no texto.
A senadora Lídice da Mata também retirou destaque que buscava eliminar de todo o texto referências à "separação" como forma de dissolução da sociedade conjugal. Ela entende que essa alternativa teria sido abolida pela EC 66/2010, que permitiu o divórcio imediato. Na sessão, revelou que foi convencida por Vital de que a separação deixou de ser uma etapa obrigatória antes do divórcio, mas ainda pode ser uma opção para os casais, inclusive com previsão no CC.
Outro destaque aprovado eliminou a possibilidade de um juiz determinar intervenção nas empresas, entre as alternativas para garantir o resultado de uma sentença. Pela redação da Câmara, essa medida só deveria ser adotada se não houvesse outra mais eficaz para o resultado pretendido.
Os senadores também mantiveram a redação completa da Câmara para dispositivo que trata do impedimento à atuação de juiz quando qualquer das partes for representada por escritório de advocacia do cônjuge ou companheiro do magistrado, ou ainda parente consanguíneo ou afim, até terceiro grau.
O novo CPC contém vários benefícios para os advogados. É o caso, por exemplo, do reconhecimento dos honorários como obrigação alimentar, com privilégios iguais aos créditos trabalhistas no processo e na execução da cobrança judicial. Os advogados públicos também ganham o direito aos honorários de sucumbência, valor pago pela parte vencida ao advogado que ganha a ação. Esse direito deverá ser regulamentado por lei.
Com o texto-base aprovado, os advogados também podem comemorar a adoção de tabela de honorários com critérios mais objetivos nas causas vencidas contra a Fazenda Pública. Haverá escalonamento que pode impedir o arbitramento, pelos juízes, de valores considerados irrisórios, uma antiga queixa da categoria
O novo CPC também adota como regra geral a contagem de prazos processuais em dias úteis, o que favorece o acompanhamento. Outra conquista há muito tempo esperada é a suspensão dos prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, para que os advogados possam marcar férias sem o risco de perder audiências e dias para recursos, entre outras medidas. Não deve haver alteração no expediente interno do Judiciário no período.
O texto deixa claro ainda que os honorários de sucumbência são devidos ao advogado e não à parte que venceu o processo, como entendiam alguns juízes. Esses honorários agora passam a ser pagos também na fase recursal, ou seja, ao julgar o recurso, o tribunal ampliará os honorários fixados em função do trabalho adicional do advogado nessa etapa.
De acordo com o novo CPC, os honorários serão fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível fazer essa mensuração, sobre o valor atualizado da causa.
Porém, nas causas contra a Fazenda Pública será aplicada tabela específica, com percentuais decrescentes a depender do valor da condenação ou do proveito econômico comparável a números múltiplos do salário mínimo.
Na menor faixa, o mínimo a receber será de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até duzentos salários mínimos. Para as causas milionárias, o juiz poderá fixar percentual entre 1% e 3% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de cem mil salários mínimos.