A ACP foi ajuizada pela Defensoria Pública de SP, após o recebimento de diversas denúncias de pessoas que se sentiram discriminadas e agredidas psicologicamente com as declarações. Para a defensoria, Fidelix teria ultrapassado os limites da liberdade de expressão, incidindo em discurso de ódio.
Ao ser questionado sobre o motivo pelo qual muitos daqueles que defendem a família se recusam a reconhecer o direito de casais de pessoas do mesmo sexo ao casamento civil, o então candidato respondeu que "dois iguais não fazem filho" e que o "aparelho excretor não reproduz".
Além disso, teria comparado a homossexualidade à pedofilia e afirmado que o mais importante é que a população LGBT seja atendida no plano psicológico e afetivo, mas "bem longe da gente".
Em sua defesa, Levy Fidelix e o PRTB sustentaram que não houve incitação ao ódio, mas apenas manifestação de seu pensamento. Que apenas deixou claro à população brasileira sua postura de defensor da família contemplada no art. 1.514 do CC combinado com o art. 226 parágrafo 5º da CF, não agindo de "forma hipócrita e dissimulada" somente para angariar votos da comunidade LGBT.
Embora entendendo que o ex-candidato tem direito de expressar sua opinião, a magistrada considerou que ele "ultrapassou os limites da liberdade de expressão" com emprego de palavras "palavras extremamente hostis e infelizes a pessoas que também são seres humanos e merecem todo o respeito da sociedade, devendo ser observado o princípio da igualdade".
"No que tange aos danos morais, a situação causou inegável aborrecimento e constrangimento a toda população, não havendo justificativa para a postura adotada pelo requerido."
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Processo: 1098711-29.2014.8.26.0100
Confira a decisão.