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Disputa entre Flamengo e Sport pelo título brasileiro de 1987 vai parar no STF

Marco Aurélio e Barroso, flamenguistas de nascença, podem ter de julgar recurso do Fla. E aí, migalheiro, a regra é clara...

16/3/2015

A disputa histórica pelo título brasileiro de 1987 vai para a prorrogação. A ministra Laurita Vaz, do STJ, admitiu recurso extraordinário do Flamengo contra decisão que reconheceu o Sport como único campeão da competição e a bola, agora, cai nos pés do STF.

Ocorre que, no campo Supremo, nossos comentaristas esportivos verificaram um possível impedimento. Marco Aurélio e Barroso, flamenguistas de longa data, podem ter de julgar o recurso do rubro-negro carioca. E aí, migalheiro, a regra é clara...

1º tempo

Em 1987, os principais clubes do país organizaram um campeonato chamado Copa União, que teve como vencedor o Flamengo. Paralelamente a este evento, a CBF organizou uma competição com equipes consideradas de segunda divisão, da qual saiu campeão o Sport.

Ocorre que, ainda no decorrer das competições, a Confederação determinou que os dois primeiros colocados de cada um dos campeonatos deveriam se enfrentar para definir o campeão brasileiro. O Flamengo se negou a cumprir a deliberação da CBF e a entidade, então, considerou o Sport o vencedor.

2º tempo

Em 1994, após uma longa partida, a Justiça declarou que o Sport seria, de fato, o único campeão brasileiro de 1987. Após o trânsito em julgado da decisão, entretanto, a CBF reconheceu, em 2011, ambos os clubes como vencedores. A ação se deu devido ao reconhecimento da Copa União como um torneio legítimo e por meio da edição da resolução da presidência 2/11.

O Sport, então, acionou a Justiça, pedindo o cumprimento da sentença de 1994. Notificada, a CBF editou nova resolução, revogando a anterior e declarando o Sport único campeão daquele ano. O Flamengo recorreu, afirmando ter sido prejudicado pela decisão.

O TRF da 5ª região negou o recurso do Flamengo, afirmando expressamente que a sentença havia declarado o Sport "o" campeão de 1987 e não "um" dos campeões. A 3ª turma do STJ, em igual sentido, firmou que a coisa julgada decorrente da sentença impediria que a CBF alterasse esse resultado, ainda que para reconhecer ambos os times como campeões.

Prorrogação

O Flamengo recorreu da decisão, afirmando que o acórdão teria violado os artigos 5º, inciso XXXVI, e 217, inciso I, da CF, ao supostamente permitir que a CBF reconhecesse ambos os clubes como Campeão Brasileiro de Futebol Profissional de 1987.

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, a ministra Laurita Vaz admitiu o recurso extraordinário. O RExt ainda não aportou na Corte Suprema e precisará ter sua repercussão geral reconhecida para ser julgado pelo STF.

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