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Denunciado pelo homicídio de Celso Daniel continuará em liberdade

STF revogou decreto de prisão preventiva de empresário acusado de ser o mandante do assassinato.

4/3/2015

Por maioria, o STF concedeu parcialmente HC para revogar decreto de prisão preventiva de Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, denunciado pelo homicídio do então prefeito de Santo André, Celso Daniel. Os ministros, no entanto, mantiveram a integridade da denúncia apresentada pelo MP.

A defesa alegava a insubsistência da ação penal por ter sido embasada em investigação promovida pelo MP. Contudo, a decisão de apenas revogar a prisão e manter a denúncia foi tomada pela maioria dos ministros, vencidos parcialmente os ministros Cezar Peluso (aposentado), Cármen Lúcia e Ayres Britto (aposentado), além do relator do HC, ministro Marco Aurélio, que concedia a ordem em maior extensão.

O ministro Ricardo Lewandowski, que apresentou voto vista na sessão, ressaltou ser desnecessário adentrar na tese de eventual possibilidade de investigação criminal pelo MP, pois a matéria será oportunamente trazida ao plenário (o ministro citou o RExt 593.727, que discute o poder de investigação do MP e deve ser julgado em breve).

No caso em questão, o ministro salientou que o MP não se baseou exclusivamente em investigações feita pelo órgão, mas teve como base provas já colhidas na investigação policial e em quebra do sigilo telefônico do paciente. "Concedo parcialmente a ordem, para que o réu continue solto e continue respondendo o processo em liberdade, mas concedo parcialmente a ordem para não me aliar àqueles que anulam o processo sobre o argumento de que a denúncia teria se baseado exclusivamente em investigações feitas pelo MP."

O ministro lembrou ainda decisão recente da 1ª turma do STF que, em 16/12/14, anulou parcialmente o processo contra o réu Sérgio Gomes da Silva desde a fase de interrogatórios dos corréus pelo fato de a defesa ter sido impedida de fazer questionamentos.

Sérgio Gomes, que é defendido pelo advogado Roberto Podval, está em liberdade desde 2004, quando o então presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim, hoje aposentado, deferiu liminar no HC. O processo voltou a pauta hoje com a maioria já formada no sentido de ser frágil o decreto de prisão preventiva porque ele foi baseado em suposta periculosidade do réu. Havia divergência em relação ao trancamento ou não da ação penal. Faltavam apenas o voto do presidente e da ministra Rosa Weber. Ambos votaram pela revogação do decreto de prisão preventiva, mas mantiveram a integridade da denúncia apresentada pelo MP. Esta foi a decisão que, por maioria de votos, prevaleceu.

O ministro Marco Aurélio, relator, já havia votado pela concessão da ordem quanto à prisão preventiva e também quanto ao trancamento da ação penal. O ministro Sepúlveda Pertence (aposentado) acompanhou em parte o relator, no que diz respeito à prisão preventiva, e negou a ordem quanto ao trancamento da ação penal, sendo acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello. Os ministros Ayres Britto (aposentado) e Cármen Lúcia denegaram integralmente a ordem. O ministro Cezar Peluso (aposentado) abriu uma terceira vertente ao se posicionar pela manutenção da ação penal, negando o HC. O ministro Luiz Fux votou acompanhando o ministro Sepúlveda Pertence.

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