TST: custas processuais são pagas uma só vez
O pagamento das custas processuais se dá uma única vez e, caso a parte que realizou seu pagamento seja vencedora em grau de recurso, o devedor passa a ser a parte que sucumbiu (perdeu) ao final do processo, cabendo o reembolso. Ainda que a condenação seja solidária, não se exige o pagamento das custas por ambas as partes. Decisão neste sentido foi tomada pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar embargos em recurso de revista movido pela Belgo-Mineira Participação Indústria e Comércio Ltda. O processo envolvia, também, a Mendes Júnior Siderurgia S/A. As duas empresas haviam sido condenadas solidariamente, em primeira instância, ao pagamento de diversas verbas trabalhistas a um ex-funcionário.
A Belgo recorria de uma decisão da Segunda Turma do TST que mantinha decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (3ª Região). O Regional havia rejeitado o recurso ordinário da empresa por considerá-lo deserto, ou seja, por falta de pagamento das custas. As custas haviam sido recolhidas pela Mendes Júnior, mas tanto o TRT quanto a Segunda Turma consideraram que o pagamento tinha de ser feito por ambas as empresas.
No julgamento dos embargos em recurso de revista, o ministro Milton de Moura França, relator, ressaltou que a CLT (art. 789, § 1º) prevê que "as custas, na Justiça do Trabalho, serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. Em caso de recurso, serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal." No caso, a própria decisão do TRT registrou que "as custas foram devidamente pagas pela primeira reclamada (Mendes Júnior), condenada solidariamente".
Concluindo, o relator afirma que "ao exigir que ambas as reclamadas, condenadas solidariamente, recolham o valor das custas fixado pela sentença, o TRT interpretou de forma equivocada o art. 789 da CLT." Em decorrência, o recurso de embargos foi conhecido e provido: a Turma determinou o retorno dos autos ao TRT de Minas, para que prossiga no exame do recurso ordinário.
________________
Fonte: TST